O Ministério Público de Rondônia, por meio do promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, apresentou nesta semana, petição inicial ao Juizado da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaru solicitando que seja determinado o restabelecimento das atividades escolares junto às escolas municipais Creuza Antônia de Menezes, localizada na Linha 612 e Frei Henrique de Coimbra, na Linha 634, zona rural de Jaru.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semecel) fechou no início do ano as duas escolas alegando que o baixo número de alunos forçou um estudo técnico, confirmando que a manutenção das unidades teria um alto custo.
Porém, a decisão não agradou os pais dos alunos, que no último dia 29 de janeiro realizaram manifesto em frente à Prefeitura de Jaru e buscaram ajuda no MP para tentar a reabertura das duas escolas.
Na petição o promotor alegou que na decisão tomada pelo executivo municipal, não houve audiência para manifestação da comunidade escolar (artigo 28 § único da lei 9394/96), e também que está havendo violação ao princípio da proximidade escola-residência (artigo 53, V, da lei 8069/90-ECA).
O promotor salientou ainda que “a decisão concessiva da tutela antecipada deve fixar multa cominatória por dia de descumprimento (astreintes), pois uma decisão judicial tão importante e tão relevante para a sociedade não pode correr o risco de não ser cumprida ou, ainda, de ser postergada pelo demandado, sem previsão de cumprimento. Dessa forma, o MPRO requer a concessão de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, antes do julgamento final da demanda, com fundamento nos artigos 294 a 304, c/c o artigo 497 (obrigação de fazer), todos do Novo Código de Processo Civil, para determinar ao requerido a obrigação de reestabelecer as atividades escolares iniciando imediatamente o ano letivo de 2018 nas escolas municipais de ensino fundamental Creuza Antônia Menezes e Frei Henrique de Coimbra, ambas situadas na zona rural de Jaru, ali alocando todos os meios materiais e de pessoal necessário ao perfeito funcionamento de tais estabelecimentos escolares”.
O Ministério Público aguarda agora a decisão da Justiça, que caso conceda liminar deferindo a petição, as escolas deverão ser reabertas pela Semecel imediatamente, sob pena de multa diária.
Fonte: Anoticiamais