A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Jaru vem convidando a população de Jaru para prestigiar o Encontro entre candidatos nas Eleições de 2014 aos cargos de deputado federal e deputado estadual que acontecerá nesta quinta (28) e sexta-feira (29) no auditório da Associação Comercial e Industrial de Jaru (Acij).
O objetivo do encontro é apresentar ao eleitorado jaruense os candidatos a deputados estadual e federal e seus projetos caso venham a ser eleitos e será realizado pela Rádio Comunitária Interativa FM, com apoio da Acij, da OAB e do Fórum de Ação Pela Cidadania de Jaru. Nesta quinta-feira será o encontro entre os deputados federais e na sexta-feira, entre os deputados estaduais.
A Diretoria da OAB informa que já está aberto o espaço para perguntas aos candidatos via internet. Não poderão ser feitos questionamentos direcionados a um candidato específico e nem perguntas tendenciosas ou maldosas, caso isso aconteça, serão automaticamente eliminadas por uma comissão organizadora do evento.
Não serão aceitas perguntas do público durante o encontro, apenas as perguntas feitas com antecedência via e-mail ([email protected]). As perguntas aos candidatos podem ser feitas até o meio-dia desta quinta-feira, já aos candidatos a deputado estadual o prazo máximo e até o meio-dia da sexta-feira.
Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Jaru, Indiano Pedroso, entidades jaruenses previamente cadastradas na OAB poderão formalizar questionamentos durante o encontro, que serão escolhidos através de sorteio durante o evento. O cadastro das entidades pode ser feito pelo e-mail [email protected] ou pelo fone: 3521-2690.
Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso
Confira abaixo o regulamento do encontro:
ELEIÇÕES ESTADUAIS DE 2014.
ENCONTRO ENTRE OS CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL RESIDENTES E DOMICILIADOS EM JARU-RO.
REALIZAÇÃO:
RÁDIO COMUNITÁ INTERATIVA FM 105,9
APOIO:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE JARU
FORUM DE AÇÃO PARA A CIDADANIA
LOCAL: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARU
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2014
HORAS: 19:45 HS.
REGULAMENTO DO ENCONTRO
ABERTURA:
O Encontro será dividido em 06 (seis) blocos, distribuídos da seguinte forma:
Abertura Será feita pelo mediador indicado pela Comissão de Organização
Canta-se o Hino Nacional
Mediador:
PRIMEIRO BLOCO:
Os candidatos se apresentarão, expondo individualmente os motivos da sua candidatura, no prazo máximo de 02 minutos.
A ordem de apresentação será determinada mediante sorteio.
SEGUNDO BLOCO:
A comissão organizadora fará duas perguntas a cada um dos candidatos, que terão um minuto e meio (1min30seg) para responder. Será lida a pergunta e os candidatos serão escolhidos mediante sorteio para respondê-la, de modo que todos terão a oportunidade de responder uma pergunta.
TERCEIRO BLOCO.
As entidades civis organizadas, previamente inscritas junto à comissão organizadora, por meio do seu representante, poderão fazer duas perguntas para dois candidatos. Será lida a pergunta e para responder o candidato será escolhido mediante sorteio.
Caso as entidades inscritas e presentes, ultrapassem o número de candidatos, estas serão escolhidas através de sorteio no momento do encontro, e caso o número seja inferior ao número de candidatos, as perguntas serão feitas pela Comissão Organizadora.
O tempo máximo para pergunta será de 30 segundos.
O candidato terá o tempo máximo de um minuto e meio (1min30seg) para a resposta.
Quarto BLOCO:
Será aberta ao público a oportunidade para fazer suas perguntas aos candidatos através da Comissão Organizadora, mediante o encaminhamento destas por e-mail ou por escrito. As perguntas deverão ser encaminhadas com antecedência de até 48 horas antes do início do encontro para a Rádio Interativa, Associação Comercial de Industrial de Jaru ou OAB/Subseção de Jaru.
Cada candidato terá oportunidade de responder duas perguntas.
Após a leitura da pergunta o candidato será escolhido mediante sorteio e terá o tempo de um minuto e trinta segundos (1min30seg) para responder.
INTERVALO
Haverá um intervalo de 10 minutos ocasião em que os candidatos poderão consultar os seus assessores.
QUINTO BLOCO:
Cada candidato fará duas perguntas para outro candidato, sendo que tanto aquele que for efetuar a pergunta, como aquele que for responder, será escolhido mediante sorteio, de forma que todos possam fazer duas perguntas e apresentar duas respostas.
O Prazo para pergunta será de um minuto.
O Prazo para resposta será de 02 (dois) minutos.
Será concedido o tempo o 30 (trinta) segundos para réplica e para tréplica.
Um candidato não poderá fazer mais de uma pergunta para o mesmo candidato.
SEXTO BLOCO:
Cada candidato terá direito de fazer o uso de até dois minutos, para as considerações finais.
A ordem da fala dos candidatos será feita por sorteio.
ENCERRAMENTO: Para o encerramento será cantado o Hino de Rondônia.
Em seguida será declarado o encerramento pelo Presidente do evento ou por pessoa que ele designado.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 – Direito de Resposta:
O candidato que se sentir ofendido por outro, terá Direito de Resposta, pelo prazo de 01 (um) minuto, desde que solicitado e deferido pela Comissão organizadora.
2 – Perguntas:
A Comissão Selecionadora rejeitará perguntas que não coadunem com os objetivos do encontro.
3 – Posicionamento dos Candidatos:
As cadeiras serão numeradas e o local de cada candidato será escolhido por sorteio no momento da composição da mesa.
No sorteio, será permitida a presença do representante legal do candidato, que por ele for indicado.
4 – Ausência do Candidato:
Caso algum candidato não compareça ao encontro, sua cadeira permanecerá vaga e não será aceito substituto.
5 – Participação e Manifestação do Público:
Não será permitida a manifestação de qualquer tipo.
É proibido qualquer tipo de panfletagem, entrada de faixas, de cartazes ou similares dentro do local do encontro.
6 – Dever de Urbanidade entre os candidatos:
Não será permitido a qualquer dos candidatos, denegrir a imagem de seus concorrentes, presentes ao encontro ou não, sob pena de cassação à palavra.
7 – O Mediador:
O mediador será escolhido pelos Membros da Comissão Organizadora do Evento.
A Comissão organizadora (julgadora) caberá decidir questões inexistentes neste Regulamento, e ao Mediador caberá advertir os candidatos e, se necessário, cassar a palavra daquele que descumprir as regras do presente Regulamento.
8 – Participação da Imprensa local:
O encontro poderá ser transmitido pela Imprensa escrita, falada e televisionada, mas sendo esta transmissão de inteira responsabilidade dos mesmos.
A imprensa compromete-se em não fazer uso dos atos ou fatos ocorridos durante o Encontro para fins de propaganda eleitoral, sob pena de responder por Criminalmente e civilmente por seus atos.
9 – Compromisso da Imprensa e do Candidato:
Cientes das regras sujeitam-se ao presente Regulamento, e se comprometem a se apresentar ao Encontro em tela, o qual se realizará no dia 29-08-2014, no Auditório da ACIJ, conforme Convite enviado a cada um e assinatura abaixo.
Jaru – RO, 20 de agosto de 2014.
O representante da Coligação ou partido declara concordar com os termos deste regulamento, e o candidato abaixo também declara concordar com os Termos do presente Regulamento e se compromete a comparecer ao Encontro.
ENCONTROS
Art. 29. Os encontros, transmitidos por emissora de rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º).
§ 1º Para os encontros que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 5º).
§ 2º São considerados aptos, para os fins previstos no parágrafo anterior, os candidatos filiados a partido político com representação na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
§ 3º Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, que esteja sub judice.
§ 4º Os encontros transmitidos na televisão deverão utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, observadas as regras técnicas aplicáveis.
Art. 30. Inexistindo acordo, os encontros transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97, art. 46, I, a e b, II e III):
I – nas eleições majoritárias, a apresentação dos encontros poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 candidatos.
II – nas eleições proporcionais, os encontros deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de 1 dia;
III – os encontros deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato.
§ 1º Na hipótese deste artigo, é assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, facultada a dos demais.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados a resultante da eleição.
Art. 31. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
I – é admitida a realização de encontro sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do encontro (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 1º);
II – é vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um encontro da mesma emissora (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 2º);
III – o horário destinado à realização de encontro poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento (Acórdão nº 19.433, de 25.6.2002);
IV – no primeiro turno, o encontro poderá se estender até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 24 de outubro de 2014 (Res.-TSE nº 23.390/2013).
Art. 32. O descumprimento do disposto nesta Seção sujeita a empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, a cada 15 minutos, da informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral; em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 3º, e art. 56, § 1º e § 2º).
ELEIÇÕES ESTADUAIS DE 2014.
ENCONTRO ENTRE OS CANDIDATOS AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL RESIDENTES E DOMICILIADOS EM JARU-RO.
REALIZAÇÃO:
RÁDIO COMUNITÁRIA INTERATIVA FM 105,9
APOIO:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARU
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE JARU
FÓRUM DE AÇÃO PELA CIDADANIA DE JARU
LOCAL: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARU
DATA: 29 DE AGOSTO DE 2014
HORAS: 19:45 HS.
REGULAMENTO DO ENCONTRO
ABERTURA:
O Encontro será dividido em 06 (seis) blocos, distribuídos da seguinte forma:
Abertura Será feita pelo mediador indicado pela Comissão de Organizadora
Canta-se o Hino Nacional
Mediador:
PRIMEIRO BLOCO:
Os candidatos se apresentarão, expondo individualmente os motivos da sua candidatura, no tempo máximo de 02 (dois) minutos.
A ordem de apresentação será determinada mediante sorteio.
SEGUNDO BLOCO:
A comissão organizadora fará perguntas aos candidatos, que terão um minuto e trinta segundos (1min30seg) para responder. Será lida a pergunta e os candidatos serão escolhidos mediante sorteio para responde-la, de modo que todos terão a oportunidade de responder uma pergunta.
TERCEIRO BLOCO.
As entidades civis organizadas, previamente inscritas junto à comissão organizadora, por meio do seu representante, poderão fazer uma pergunta para os candidatos.
Após a pergunta o candidato será escolhido mediante sorteio para responder.
Caso as entidades inscritas e presentes, ultrapassem o número de candidatos, estas serão escolhidas através de sorteio no momento do encontro, e caso o número seja inferior ao número de candidatos, a pergunta será feita pela Comissão Organizadora.
O tempo máximo para pergunta será de 30 segundos.
O candidato terá o tempo máximo de um minuto e trinta segundos (1min30seg) para a resposta.
Cada entidade não poderá realizar mais de uma pergunta.
Quarto BLOCO:
Será aberta ao público a oportunidade para fazer suas perguntas aos candidatos através da Comissão Organizadora, mediante o encaminhamento destas por e-mail ou por escrito. As perguntas deverão ser encaminhadas com antecedência de até 48 horas antes do início do encontro para a Rádio Interativa, Associação Comercial de Industrial de Jaru ou OAB/Subseção de Jaru.
Cada candidato terá oportunidade de responder uma pergunta.
Após a leitura da pergunta o candidato será escolhido mediante sorteio e terá o tempo de um minuto e meio (1min30seg) para responder.
INTERVALO
Haverá um intervalo de 10 minutos ocasião em que os candidatos poderão consultar os seus assessores.
QUINTO BLOCO:
Cada candidato fará uma pergunta para outro candidato, sendo que tanto aquele que for efetuar a pergunta, como aquele que for responder, será escolhido mediante sorteio, de forma que todos possam fazer uma pergunta e apresentar uma resposta.
O Prazo para pergunta será de um minuto.
O Prazo para resposta será de 02 (dois) minutos.
Ao candidato indagador será concedido o prazo de 30 segundos para réplica.
Um candidato não poderá fazer mais de uma pergunta para o mesmo candidato.
SEXTO BLOCO:
Cada candidato terá direito de fazer o uso de até dois minutos, para as considerações finais.
A ordem da fala dos candidatos será feita por sorteio.
ENCERRAMENTO: Para o encerramento será cantado o Hino de Rondônia.
Em seguida será declarado o encerramento pelo Presidente do evento ou por pessoa que ele designada.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 – Direito de Resposta:
O candidato que se sentir ofendido por outro, terá Direito de Resposta, pelo tempo de até 01 (um) minuto, desde que solicitado e deferido pela Comissão Organizadora.
2 – Perguntas:
A Comissão Organizadora rejeitará perguntas que não se coadunem com os objetivos do encontro.
3 – Posicionamento dos Candidatos:
As cadeiras serão numeradas e o local de cada candidato será escolhido por sorteio no momento da composição da mesa.
No sorteio, será permitida a presença do representante legal do candidato, por ele for indicado.
4 – Ausência do Candidato:
Caso algum candidato não compareça ao encontro, sua cadeira permanecerá vaga e não será aceito substituto.
5 – Participação e Manifestação do Público:
Não será permitida a manifestação de qualquer tipo.
É proibido qualquer tipo de panfletagem, entrada de faixas, de cartazes ou similares dentro do local do encontro.
6 – Dever de Urbanidade entre os candidatos:
Não será permitido a qualquer dos candidatos denegrir a imagem de seus concorrentes, presentes ao encontro ou não, sob pena de cassação da palavra.
7 – O Mediador:
O mediador será escolhido pelos Membros da Comissão Organizadora do Evento.
A Comissão organizadora (julgadora) caberá decidir questões inexistentes neste Regulamento, e ao Mediador caberá advertir os candidatos e, se necessário, cassar a palavra daquele que descumprir as regras do presente Regulamento.
8 – Participação da Imprensa local:
O encontro poderá ser transmitido pela imprensa escrita, falada e televisionada, mas sendo esta transmissão de inteira responsabilidade dos mesmos.
A imprensa e os candidatos comprometem-se em não fazer uso dos atos ou fatos ocorridos durante o Encontro para fins de propaganda eleitoral, sob pena de responder criminalmente e civilmente por seus atos.
9 – Compromisso da Imprensa e do Candidato:
Cientes das regras sujeitam-se ao presente Regulamento, e se comprometem a se apresentar ao Encontro em tela, o qual se realizará no dia 28 de agosto de 2014, no Auditório da ACIJ, conforme Convite enviado a cada um e assinatura abaixo.
Jaru – RO, 20 de agosto de 2014.
O representante da Coligação ou partido declara concordar com os termos deste regulamento, e o candidato abaixo também declara concordar com os Termos do presente Regulamento e se compromete a comparecer ao Encontro.
ENCONTROS
Art. 29. Os encontros, transmitidos por emissora de rádio ou televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º).
§ 1º Para os encontros que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 5º).
§ 2º São considerados aptos, para os fins previstos no parágrafo anterior, os candidatos filiados a partido político com representação na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
§ 3º Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, que esteja sub judice.
§ 4º Os encontros transmitidos na televisão deverão utilizar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, observadas as regras técnicas aplicáveis.
Art. 30. Inexistindo acordo, os encontros transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97, art. 46, I, a e b, II e III):
I – nas eleições majoritárias, a apresentação dos encontros poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 candidatos.
II – nas eleições proporcionais, os encontros deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de 1 dia;
III – os encontros deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato.
§ 1º Na hipótese deste artigo, é assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, facultada a dos demais.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados a resultante da eleição.
Art. 31. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
I – é admitida a realização de encontro sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do encontro (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 1º);
II – é vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um encontro da mesma emissora (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 2º);
III – o horário destinado à realização de encontro poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento (Acórdão nº 19.433, de 25.6.2002);
IV – no primeiro turno, o encontro poderá se estender até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 24 de outubro de 2014 (Res.-TSE nº 23.390/2013).
Art. 32. O descumprimento do disposto nesta Seção sujeita a empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, a cada 15 minutos, da informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral; em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 3º, e art. 56, § 1º e § 2º).