O prefeito recebeu com muito pesar o falecimento do ex-vereador e cidadão Jaruense, e de público se solidariza com família, desejando-lhes nessa hora votos de conforto.
DECRETO Nº 7.192/GP/2012.
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2012.
DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS EM RESPEITO AO FALECIMENTO DE ANTÔNIO CARMONA TRESSOLDI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, tendo em vistas o que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por três dias, a partir desta data, em todas as repartições públicas do município de Jaru, em respeito ao falecimento do cidadão e ex. vereador jaruense ANTÔNIO CARMONA TRESSOLDI.
Art. 2º - Em respeito ao luto oficial decretado, as Bandeiras deverão ficar hasteadas ao meio-mastro.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaru, 04 de fevereiro de 2012.
JEAN CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Mirley Emanuel dos Santos
Secretário de Gabinete
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