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GERAL | 06/02/2012
Diretor do DETRAN assina contrato com Multimídia de Ariquemes no valor de R$ 4,2 milhões

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que a concorrência acima citada, cujo objeto é contratação de agência de propaganda para prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda, de caráter educativo, informativo e de orientação social, nos termos do artigo 37, parágrafo 1º da Constituição da República e das Leis Federais nºs. 8.666/1993 e 12.232/2010, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover a venda de serviços, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, a pedido da Gerência de comunicação Social, referente ao processo administrativo nº 2381/2011/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, em conformidade com o Despacho da Procuradoria Jurídica/DETRAN-RO (fls. 3377/3379) e Despacho nº 484/2012/GAB/DETRAN-RO (fls.3380/3381), em favor da empresa: 

C. F. AGÊNCIA E PRODUTORA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 05.384.226/0001-57, com o valor global anual estimado para a contratação da despesa de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), destinados às publicidades institucionais e educacionais, e, concordando em praticar o menor preço dentre as propostas apresentadas de: 

a) desconto de 21% (vinte e um por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará (SINAPRO-PA) a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante; 

b) percentual de honorários 9% (nove por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato; 

c) percentual de honorários de 14% (quatorze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referente à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

Porto Velho-RO, 31 de janeiro de 2012. PUBLIQUE- SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

AIRTON PEDRO GURGACZ
Diretor Geral do DETRAN/RO 



Fonte: OObservador

Autor: OObservador

 


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