O deficiente físico André Rodrigues Silveira, que ficou tetraplégico após sofrer um gravíssimo acidente de trânsito na BR-364, vem reclamando da acessibilidade numa das maiores empresas de turismo do Brasil. Ele, que é instrutor de fanfarras e atualmente reside em Ariquemes, mas trabalha como voluntário em Jaru, vem sofrendo constrangimentos ao embarcar e desembarcar nos ônibus desta empresa.
André se acidentou no dia 3 dezembro de 2011, próximo à cidade de Itapuã, quando se deslocava para Porto Velho para participar de um encontro de fanfarras. Ele fraturou a 6ª e a 7ª vértebra da cervical e ficou tetraplégico. Segundo ele, apesar de movimentar com dificuldades os membros superiores, foi declarado pelos médicos tetraplégico, pois não sente nada do pescoço para baixo.
Ele declarou que já moveu uma ação judicial contra esta empresa por ter passado grande constrangimento durante o embarque, uma vez que não havia cadeira de transbordo e os funcionários não tinham preparo para tal situação. Porém a empresa não enviou nenhum representante à audiência de conciliação.
O deficiente reclama que a empresa continua não respeitando a Lei, pois não teria disponíveis em funcionamento nas rodoviárias interestaduais de Ariquemes e Jaru a cadeira de transbordo, equipamento que facilita o embarque de cadeirantes nos ônibus.
A partir do dia 31 de março de 2016, nenhum ônibus rodoviário no País poderá ser comercializado com as cadeiras de transbordo destinadas a portadores de deficiência. A Portaria número 269, do Instituo Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) determina que no lugar da cadeira, considerada pouco prática e insegura pelo órgão, seja instalado um elevador para cadeira de rodas, como nos ônibus urbanos. As regras valem também para ônibus turísticos e ônibus de fretamento contínuo.
Fonte: Anoticiamais
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