A ACIJ comunica a todos sobre as comemorações do período de Carnaval. Por ser data variável, este ano será no próximo dia 25 de fevereiro – terça-feira. Lembrando que trata-se de data comemorativa, NÃO É FERIADO nacional, nem municipal, sendo, no máximo, Ponto Facultativo quando decretado pelo Executivo Municipal, Estadual ou Federal. Não há obrigatoriedade do fechamento do comércio, pois atinge tão somente o funcionamento dos órgãos públicos não prioritários.
É normal o Governo do Estado e Municipal decretar ponto facultativo nesse período, quando alguns órgãos públicos, tais como escolas e outras repartições da administração, não funcionam.
Importante destacar que muitas igrejas promovem retiro ou outras programações com seus congregados neste período, ficando à CRITÉRIO DE CADA EMPRESA dispensar ou não os funcionários que participam de tais atividades; ou mesmo, de não exercer atividade comercial na referida data.
As empresas podem aproveitar esse período para realizar compensações de horas extras com alguns ou com todos os funcionários, considerando o costume de cada uma, devendo verificar essa possibilidade com seus Contadores.
A ACIJ avisa seus associados que, por mera liberalidade, decidiu que não haverá expediente em sua Sede na terça-feira de carnaval, dia 25/02, voltando ao expediente normal no dia 26/02 – quarta-feira às 08 horas da manhã.
Até o presente momento não recebemos da Prefeitura Municipal ou do Governo Estadual, informações oficiais sobre o funcionamento dos órgãos públicos neste período, porém, iremos transmitir assim que recebermos.
Informou ACIJ.
Fonte: Assessoria