Justiça condena Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) à pagar indenização à uma transportadora catarinense após um de seus caminhões tombar devido à má conservação da rodovia. O Dnit entrou com um recurso, mas foi negado pelo Tribunal Regional Federal.
O acidente ocorreu em 2013, porém a decisão final do processo saiu apenas no mês de Junho deste ano. Segundo informações o caminhão trafegava no Km 404, em Grajaú-MA, quando ao desviar de um buraco na rodovia o motorista perdeu o controle e o veículo tombou na pista.
A carga de arroz, transportada pelo caminhão caiu nas margens da rodovia e foi saqueada por moradores locais.
A empresa entrou com um processo contra o Dnit alegando que o motivo do acidente teria sido a má condição da rodovia. A transportadora também pediu uma indenização por danos materiais para ressarcir o prejuízo. A ação, já julgada, condenou o Dnit à pagar R$ 72.775,00.
Já o órgão recorreu, alegando que o culpado do acidente teria sido o próprio motorista, uma vez que estaria dirigindo sem cautela. O Dnit também apontou que a empresa não deixou claro o valor gasto para a manutenção do veículo, apenas o valor da carga perdida.
Para Fernando Quadros da Silva, desembargador federal, foi comprovado que o buraco na pista teria sido o motivo principal para o veículo sofrer o acidente e perder a carga transportada. Ainda segundo o desembargador a responsabilidade de ressarcir a empresa pelo prejuízo é do Dnit.
Já sobre os danos no veículo da empresa, Fernando Quadros da Silva ressaltou que é de responsabilidade da empresa demostrar por meio de documentos o valor real dos danos no caminhão e seu conserto, incluindo também os lucros perdidos pela interrupção dos trabalhos com o veículo.
Fonte: Blog do Caminhoneiro