O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral e deferiu o registro de candidatura do ex-senador Expedito Junior (PSDB) ao Governo do Estado. Votaram a favor do registro o desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os juízes Delson Xavier e Adolfo Theodoro. Votaram contra o registro o juiz federal Dimes Braga e o juiz José Antônio Roble. Cpom a decisão, Expedito Junior é considerado plenamente elegível, podendo participar da disputa. A decisão da corte regional seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.
A coligação “Muda Rondônia” do candidato Expedito Junior realizará nesta quarta-feira (06), às 14 horas, uma grande carreata pelas ruas de Porto Velho para comemorar o registro de sua candidatura. O mesmo deve acontecer em vários cantos do Estado e em Jaru o evento está marcado para esta quinta-feira (07), a partir das 15 horas, com saída do Setor 04.
Fonte: Tudorondonia Autor: Anoticiamais