Diante do aumento significativo dos casos de infecção pelo novo coronavírus, o Governo de Rondônia publicou a nova Portaria Conjunta nº 34, de 9 de abril de 2021, com o objetivo de manter ações que reduzam impactos à saúde pública da região, como a superlotação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira (9), na edição suplementar 74 do Diário Oficial da União, na qual, permanece o enquadramento dos 52 municípios na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia.
O ato normativo destaca que a população deve continuar a seguir o chamado: Sistema de Distanciamento Social Controlado, “para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo vírus”, em todo âmbito rondoniense. Essa finalidade está de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.
Para reforçar o efeito legal, os nomes dos municípios e demais informações referentes à realidade de cada região estão listados ao final deste documento.
É no “Anexo Único” que contêm dados apurados até a publicação desta Portaria, cujas informações comprovam um alto índice de casos ativos (pessoas em tratamento domiciliar ou hospitalar) da covid-19, e a taxa de ocupação de UTIs Adulto, na rede estadual de saúde e municipal, indicando um número superior a 95% (percentual máximo) da capacidade dos leitos hospitalares. O que resulta na permanecia da Fase 1.
A ação legal determina que fica estabelecido o cronograma de publicação da próxima classificação, previsto para o dia 24 de abril de 2021, utilizando dados do período do dia 10 a 23 de abril deste ano. Conforme o Art. 3º, esta Portaria estrará em vigor a partir deste sábado, 10 de abril de 2021.
Vale reforçar, que a Portaria Conjunta nº 34 segue determinações atualizadas do último decreto governamental, comprometendo-se exclusivamente com o cidadão rondoniense. O Poder Executivo tem feito um trabalho árduo em prol da melhoria da Saúde Pública em meio a crise sanitária mundial, no entanto, necessita da cooperação de todos para que se possa vencer esta pandemia.
O que pode funcionar segunda a sexta das 6h às 21h
✅Estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% o número de atendimentos presenciais;
✅Bancários, sendo 30% da capacidade do local;
✅Lotéricas e escritórios. sendo 30% da capacidade do local;
✅Templos de qualquer culto, sendo 30% da capacidade do local;
✅Prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos, sendo 30% da capacidade do local;
✅Academias com 20% da capacidade do local;
✅Obras pública e privada e serviços de engenharia;
✅Reuniões presenciais poderão ser realizadas com no máximo de 5 pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite;
✅Transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50%;
✅Atividades de ensino e instrução presenciais dos Órgãos que compõem a Segurança Pública do Estado de Rondônia, com capacidade máxima permitida do espaço de 30%;
✅ Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
⚠️Supermercados devem manter monitoramento constante, para que somente 1 membro da família entre para realizar as compras;
⚠️ Salões de beleza deverão atender de forma individualizada, sem filas de espera;
O que pode funcionar de segunda a sexta das 21h às 6h
⚠️ Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos;
✅Entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
✅Entrega de ALIMENTOS somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes;
✅Assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
✅Deslocamento dos profissionais de imprensa;
✅Circulação de pessoas e ambulâncias para atendimento emergencial ou de urgência;
✅Deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, desde que tenha a Declaração constante no Anexo I;
✅Mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas.
O que pode funcionar nos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
⚠️O horário especial de fim de semana começa às 21h da sexta-feira, e termina às 6h da segunda-feira.
✅Supermercados, açougues, padarias e congêneres (ATÉ 21H);
✅Borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências (ATÉ 21H);
✅Atividades religiosas, inclusive a realização de cultos e missas, com limitação de 30% da capacidade (ATÉ 21H);
✅Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
✅ Deslocamento dos profissionais de imprensa;
✅ Serviços funerários;
✅ Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
✅ Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
✅ Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
✅ Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local;
✅ Atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
✅ Serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery;
✅Indústrias, frigoríficos, serviços de logística e transporte de cargas e pessoas;
✅Feiras livres;
✅Lojas de manutenção e acessórios de máquinas e implementos agrícolas, somente para venda de peças.
Atividades com Limitações
⚠️Velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 pessoas. Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos;
⚠️O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos segmentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede;
⚠️O transporte urbano nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário das 6h01 às 21h e, ainda, transportar com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros;
⚠️O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, deverá obedecer a capacidade de até 50% dos passageiros;
⚠️Os estabelecimentos industriais poderão funcionar 24h (vinte e quatro horas) adotando para os trabalhadores; o sistema de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, contatos e aglomerações;
? Em relação a bebidas alcoólicas, só é permitida a venda de segunda a quinta das 6h às 21h, e na sexta-feira até as 18h. Fica proibida a comercialização a partir das 18h de sexta até 6h de segunda. Os bares poderão realizar a venda somente por delivery, e apenas de segunda a sexta-feira nos horários permitidos. O consumo no local está proibido, independente de dia ou horário;
? Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes;
? As academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;
? Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos.
De acordo com a decisão do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o decreto 25.940 teve suas medidas válidas a partir de 02 de abril 2021. Faça a sua parte! A luta contra o vírus não acabou!
Veja o decreto na íntegra: https://bit.ly/2PIWD42
Fonte: Secom