O juiz da 10º Zona Eleitoral em Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Judite Souza Bueno dos Santos (PRB) da coligação “Jaru pertence a todos” após o chefe de Cartório constatar que a candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. A candidata à vereadora possuía uma multa no valor de R$ 3,51 por não ter votado nas eleições do dia 29 de outubro de 2006.
Na decisão, o juiz especificou que o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no Artigo 27 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015, visto que a candidata não apresentava o requisito legal de quitação eleitoral para o registro de candidatura, nos termos do Artigo 20, Parágrafo 1º da Resolução nº 23.455/2015/TSE.
Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso