Aconteceu neste domingo em todo o País a eleição para escolha de novos membros do Conselho Tutelar. Em Jaru um grande número de pessoas compareceu às urnas e podia votar em até 5 candidatos, totalizando 3.303 votos, somados votos dos 15 candidatos, brancos e nulos. O mandato dos conselheiros eleitos será de 4 anos.
As cinco conselheiras tutelares eleitas foram: Emília Gomes de Medeiros, com 452 votos, Marlene Silva Lima, a Marlene Mais, com 451 votos, Lucy Maria Teles, a Tega, com 436 votos, Maria Ozélia Viana, a Nenzia, com 388 votos, e Aline Gleice Kuticoski, com 249 votos. Das cinco conselheiras de Jaru, apenas duas se reelegeram: Emília e Nenzia.
Porém uma das eleitas sofreu uma denúncia de ter realizado “boca de urna” e pode ter seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral. Caso isso aconteça, a primeira suplente é Juciara de Souza Eler, a Ju, que conquistou 216 votos.
A votação aconteceu em algumas escolas do município e apuração ocorreu na Câmara Municipal de Jaru.
TARILÂNDIA
Em Tarilândia, distrito de Jaru, também aconteceu eleição e os novos membros eleitos são: Angélica de Souza Almeida Ferreira, com 287 votos, Silvia Alves da Cruz Rosa, com 242 votos, Rosineri Lana de Oliveira, a Rose, com 236 votos, Adelson Moreira de Souza, com 177 votos, e Alex Lopes Pereira, com 161 votos.
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso