O juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Flávio Flagra e Silva, decidiu nesta quarta-feira (21) pela reintegração e manutenção de posse do Residencial Jardim Primavera, localizado no Setor 08, em Jaru. As 219 casas populares foram ocupadas por centenas de famílias antes da conclusão das obras e entrega oficial.
Através da Carta Precatória Cível, n° 191/2014, referente ao Processo n° 3975-93.2014.4.01.4100, que tem como autor a Caixa Econômica Federal, o juiz federal intimou os ocupantes irregulares do conjunto habitacional para, no prazo de 20 dias, saírem voluntariamente dos imóveis e, em mais 10 dias, retirarem por conta própria seus móveis e pertences das suas casas.
Caso seja descumprido o referido prazo, deverá ser cumprida a decisão de reintegrar, no prazo de 24 horas, os imóveis do Residencial Jardim Primavera, composto por 219 unidades habitacionais. Em uma advertência exposta no documento, caso algum morador desrespeite a ordem de desocupação, será retirado coercitivamente, se necessário, conforme os termos do Artigo nº 929 do Código de Processo Civil, utilizando de força policial federal e/ou estadual.
Diante da decisão do Juízo da 2ª Vara Federal, o juiz de Direito da 1″ Vara Cível de Jaru, Flávio Henrique de Melo, decidiu que seja cumprido o ato solicitado e que a cópia da Carta Precatória servirá de Mandado Judicial. Ainda nesta quarta-feira um oficial de Justiça notificou as pessoas que estavam naquele momento no residencial.
O juiz também decidiu que oficie-se à Polícia Militar, requisitando que acompanhe o cumprimento da determinação de desocupação, e que juntamente com a Polícia Civil, Policia Federal e Polícia Rodoviária Federal, acompanhe o oficial de Justiça no cumprimento da diligência de reintegração.
No ofício à Polícia Civil, consigne-se que sua atuação também será para auxiliar na identificação das pessoas que estão na liderança do movimento de invasão no imóvel objeto da lide, bem como que em consequência deverá lavrar o instrumento criminal competente para a apuração do crime de desobediência, de esbulho possessório e danos.
O Corpo de Bombeiros de Jaru também será requisitado para que permaneça a disposição do oficial de Justiça, para acompanhar o efetivo cumprimento da medida de reintegração de posse exarada pelo Juízo, bem como o Conselho Tutelar de Jaru, uma vez que é possível a existência de crianças e adolescentes na área invadida.
Em agosto do ano passado os ocupantes do Residencial Jardim Primavera realizaram um grande manifesto, onde fecharam até a BR-364, sobre a ponte do rio Jaru, cobrando providências por parte das autoridades competentes para que resolvessem logo o impasse.
Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso