O juiz de Direito Flávio Henrique de Melo determinou que as agências bancárias do município de Jaru limite o valor do saque diário por CPF e CNPJ no período de 01 a 06 de outubro de 2014 para R$ 500.
Tal determinação se deu em virtude do período eleitoral, pois se acredita que alguns candidatos querem a todo preço ser eleito, não medindo esforço e custo para tal meta alcançar.
ACOMPANHE A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Fonte: Jarunoticia