O Poder Judiciário de Rondônia indeferiu nesta quinta-feira (15) a petição inicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do Município de Jaru a fim de promover a imediata reabertura das escolas municipais Creuza Antônia Menezes, da Linha 612, e Frei Henrique de Coimbra, da Linha 634, que foram fechadas pelo Executivo Municipal na zona rural.
Apesar do apelo de pais e alunos durante manifesto na tarde desta quarta-feira (14) a Justiça decidiu pela manutenção do fechamento das duas escolas como havia determinado o Executivo Municipal de Jaru.
Fonte: Anoticiamais
Veja na integra a decisão do juiz de Direito: