O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Jaru informa que está aberto o prazo para cadastramento de entidades públicas ou privadas de assistência social, interessadas em ser beneficiadas com financiamento de projetos através de recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processos criminais.
As entidades interessadas poderão requerer o cadastramento e apresentar seus projetos na Vara Criminal da Comarca de Jaru, onde poderão obter maiores informações.
O edital que contém todas as informações está publicado no Diário da Justiça de Rondônia do dia 13/2/2015, pág. 621.
Confira o Edital que especifica a forma e as condições para recebimento do benefício:
ANO XXXIII NÚMERO 030 DIARIO DA JUSTIÇA SEXTA-FEIRA, 13-02-2015 621 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 030 Ano 2015 Proc.: 0000645-42.2014.8.22.0003 Ação:Execução da Pena Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Galdencio Rabelo dos Santos Junior Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) SENTENÇA: Vistos, GALDENCIO RABELO DOS SANTOS JUNIOR, qualificado nos autos, foi condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (fl. 03). Realizada audiência admonitória em 18 de dezembro de 2013, foram aplicadas prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, esta pelo saldo remanescente da pena (fl. 17). À fl. 58 foi atestado que o apenado preencheu os requisitos objetivos, para concessão de Indulto, na forma exigida pelo Decreto 8.380, de 24 de dezembro de 2014.O Ministério Público opina favoravelmente à concessão do benefício (fl. 58v).É o sucinto relato. DECIDO.Razão assiste ao Ministério Público.A situação do apenado amoldase perfeitamente à hipótese prevista no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Presidencial.Não há notícia nos autos de que o reeducando cometera qualquer falta grave nos últimos doze meses, pelo que consta, possui bom comportamento e, é certo que o apenado não se encaixa em quaisquer das hipóteses mencionadas no artigo 9º do referido Decreto, não havendo, portanto, qualquer impedimento à concessão do indulto.Diante do exposto e à luz do que consta dos autos, defiro em favor do apenado GALDENCIO RABELO DOS SANTOS JUNIOR, o benefício do INDULTO, nos termos do artigo 1º, inciso XIII, do Decreto n. 8.380/2014, declarando, via de consequência, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal.Publique-se, registre-se e intimem-se.Jaru-RO, terça-feira, 3 de fevereiro de 2015.Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito Gilson da Silva Barbosa Diretor de Cartório EDITAL PARA DIVUGAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM O FINANCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS NO ANO DE 2014 PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JARU-RO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a quem se interessar, que no ano de 2014 as entidades abaixo relacionadas foram beneficiadas com financiamento de projetos sociais, com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, conforme Edital editado por este Juízo, publicado no DJE n. 31, de 14/02/2014, às fls. 402/404, nos termos Resolução n. 154 de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n. 020/2013-CG, de 07 de agosto de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia. Entidade Processo Data Valor Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru – APAE 0001058-55.2014.8.22.0003 12/06/2014 R$ 19.972,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaru – APAE 0000080-78.2014.8.22.0003 30/06/2014 R$ 13.134,00 Instituto de Apoio à Mulher Rural – IAMUR 0001976-59.2014.8.22.0003 01/07/2014 R$ 15.000,00 Centro Espírita Joana de Ângelis – CEJA 0003230-67.2014.8.22.0003 10/07/2014 R$ 13.000,00 Associação das Profissionais Domésticas e Lavadeiras de Jaru – ASPRODOLAJA 0000077-26.2014.8.22.0003 15/07/2014 R$ 1.239,00 Associação Clube das Mães dos Setores 04, 07 e 08 de Jaru 0003545-95.2014.8.22.0003 19/08/2014 R$ 15.471,86 Lions Clube de Jaru 0003610-90.2014.8.22.0003 19/08/2014 R$ 12.900,00 Comunidade Kolping de Jaru 0003544-13.2014.8.22.0003 09/10/2014 R$ 25.852,00 Total de recursos destinados em 2014 R$116.568,86 Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2015 LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JARU-RO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a quem se interessar que de 1º de março de 2015 a 30 de agosto de 2015, na Primeira Vara Criminal de Jaru-RO, localizada no Fórum Ministro Victor Nunes Leal, na rua Raimundo Cantanhede, n. 1080, Setor 02, nesta cidade, estará aberto o período para cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em ser beneficiadas com o financiamento de projetos com recursos originados de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal, nos termos e condições a seguir. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Jaru-RO, de entidades públicas ou privadas com destinação social interessadas em receber recursos provenientes de prestação pecuniárias originárias de processos criminais em trâmite na mencionada Vara. 1.2 O procedimento e a DECISÃO relativos ao cadastramento das entidades públicas ou privadas a que se reporta este edital, a apresentação de projetos a serem desenvolvidos com verbas provenientes de prestação pecuniárias, seu exame, sua aprovação, seu acompanhamento, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas na Resolução n. 154 de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n. 019/2014-CG, de 08 de novembro de 2014, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Rondônia. 2. DO CADASTRO 2.1 As entidades públicas ou privadas com destinação social poderão apresentar projetos para serem financiados com recursos provenientes de prestação pecuniária de processos criminais desde que estejam cadastradas perante a Primeira Vara Criminal da Comarca de Jaru-RO. 2.2 O cadastro da entidade interessada somente será feito após o deferimento de inscrição por ela requerida, mediante apresentação do formulado contido no ANEXO I deste edital. 2.3 No ato de inscrição a entidade interessada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, mediante fotocópia autenticada ou, por cópia simples acompanhada do original, cuja autenticidade será conferida por servidor que receber a inscrição da entidade: I – ato constitutivo; II – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) dos dirigentes responsáveis pela entidade, mediante apresentação de ato no qual tenha sido deliberado atribuição; III – cópia de documentos (CPF, RG e comprovante de endereço) da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade; IV – comprovação de que atende à FINALIDADE social, ou de que executa atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social; V – cópia do estatuto, comprovante de endereço da entidade, número da conta corrente da entidade. 2.4 Deferido o cadastro a entidade ficará habilitada a apresentar projetos no ano de 2015. 2.5 Somente serão habilitadas entidades com sede nas localidades abrangidas pela Comarca de Jaru-RO (Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, e seus respectivos distritos). 3. DA APRESENTAÇÃO E DO FINANCIAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS 3.1 Da Apresentação do ProjetoANO XXXIII NÚMERO 030 DIARIO DA JUSTIÇA SEXTA-FEIRA, 13-02-2015 622 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 030 Ano 2015 3.1.1 As entidades cadastradas nos termos deste edital, poderão apresentar projetos para serem financiados por recursos oriundos de prestações pecuniárias provenientes de processo criminal que tenha tramitado na Primeira Vara Criminal ou no Juizado Especial Criminal de Jaru-RO. 3.1.2 O projeto deverá conter, no mínimo: I – identificação da instituição; II – objetivo; III – justificativa; IV – custo; V – no mínimo três cotações de cada pedido, assinadas e carimbadas pelo fornecedor. VI – cronograma de execução; VII – assinatura do responsável pela instituição; VIII – identificação do responsável pela execução; IX – termo de responsabilidade pela aplicação do recurso em conformidade com o projeto. 3.1.3 Os projetos deverão ser apresentados em prazo razoável de modo a permitir a prestação de contas no ano de 2015. 3.2 Do Financiamento dos Projetos 3.2.1 Os numerários provenientes das prestações pecuniárias que não forem destinados às vítimas e aos seus dependentes, servirão para financiar projetos apresentados pelas entidades públicas ou privadas com FINALIDADE social, previamente cadastradas nos termos deste edital, priorizando-se o repasse desses valores aos beneficiários que: I – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, e na assistência às vítimas de crimes e para prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; II – prestem serviços de maior relevância social; III – apresentem projetos com viabilidade de implementação segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas. 3.2.2 Não serão destinados recursos às entidades públicas e privadas com destinação social que: I – promovam o custeio do Poder Judiciário; II – realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III – tenham fins político-partidários; IV – não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de FINALIDADE. 3.2.3 É vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade, ou a um grupo de entidades, devendo haver preferencialmente uma distribuição equânime dos valores, de acordo com o número de entidades cadastradas com projeto aprovado, considerando a abrangência e a relevância social de cada projeto. 3.2.4 Deferido o financiamento do projeto social apresentado por entidade pública ou privada com destinação social, o repasse dos numerários ficará condicionado à assinatura de Termo de Responsabilidade de Aplicação dos Recursos, a ser firmado pelo representante da instituição pública ou privada beneficiária. 3.2.5 A transferência de recursos ocorrerá mediante expedição de alvará judicial que, preferencialmente, deverá ser expedido até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à aprovação do projeto. 3.2.6 O manejo e a destinação dos recursos provenientes da prestação pecuniária caracterizam-se como sendo públicos, de modo que a sua aplicação deve ser norteada pelos princípios da Administração Pública, previstos, dentre outros DISPOSITIVO s, no art. 37, caput, da Constituição Federal. 3.2.7 As instituições públicas ou privadas com destinação social que receberem recursos provenientes da prestação pecuniária de que tratam este edital, deverão apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos perante a Primeira Vara Criminal de Jaru-RO, da forma mais completa possível, com a apresentação de planilhas, balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outras provas que se justifiquem pela natureza do projeto desenvolvido, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e a transparência na destinação dos recursos. 3.2.8 A alocação de recursos às entidades selecionadas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial no dia 31 de dezembro de 2015, no valor de R$ 548.593,94 (quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). 3.2.9 Os projetos financiados devem ser finalizados no ano de 2015, inclusive no que diz respeito à prestação de contas nos termos do item 4 deste edital. 4 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1 Finalizado o projeto a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 30 dias, enviando à Primeira Vara Criminal de Jaru-RO relatório que deverá conter: I – prestação de contas com planilhas dos valores gastos, conforme anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX; II – notas fiscais, ou cupons fiscais, em ordem cronológica, de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; III – nos casos excepcionais, em que for necessária a utilização de recibo, é obrigatório o nome completo, CPF, endereço, telefone (caso tenha) da pessoa que o emitir e a descrição do produto/ serviço; IV – declaração assinada pelo representante da Instituição e pelo executor do Projeto que ateste a efetiva utilização do recurso e autenticidade dos documentos (modelo anexo III). 4.2 A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo determinado ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 6 (seis) meses. Caso o projeto seja apresentado sem alguma das especificações contidas no item anterior, será a entidade notificada a sanar a irregularidade em 5 (cinco) dias. Não sendo sanada a irregularidade, também ficará impedida de apresentar novo projeto por igual prazo. 4.3 A prestação de contas individualizada será submetida à homologação judicial, após o prévio parecer do serviço social do Juízo, se existente, do contador judicial e do Ministério Público. 4.4 As prestações de contas serão remetidas em lotes ao Tribunal de Justiça anualmente, pelo Juízo da Primeira Vara Criminal de Jaru-RO, que manterá cópia física ou eletrônica do projeto com a prestação de contas por um período mínimo de 5 (cinco) anos. 4.5 Havendo sobra de recursos, deverá ser devolvida ao juízo para alocar em outro projeto, sendo vedada atualização ou alteração do projeto de forma que o descaracterize. O valor devolvido deve ser depositado na conta única da Primeira Vara Criminal de Jaru-RO. 5. DO PRAZO DE CADASTRAMENTO 5.1 O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas com destinação social de que trata o presente edital ficará aberto no período de 1º de março de 2015 a 30 de agosto de 2015, quando os interessados deverão comparecer perante a Primeira Vara Criminal de Jaru-RO, no Fórum Min. Victor Nunes Legal, localizado na Rua Raimundo Cantanhede, n. 1080, Setor 02, de segunda a sextafeira, no horário das 07h às 13h, ou das 16h às 18h, munidos da documentação exigida no item 2 deste edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei, afixado no átrio do Fórum e divulgado pelos veículos de comunicação social. Jaru/RO, 10 de fevereiro de 2015 LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA Juiz de DireitoANO XXXIII NÚMERO 030 DIARIO DA JUSTIÇA SEXTA-FEIRA, 13-02-2015 623 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 030 Ano 2015.