A Câmara Municipal de Jaru realizou nesta segunda-feira (26), durante sessão ordinária, a votação da Comissão Especial de Inquérito que apurava possível quebra de decoro parlamentar praticado pelo vereador Valdecir Cesco Orlandini (PSB) relacionado a sua prisão ocorrida no ano passado por suspeita de pedir propina à prefeita Sonia Cordeiro de Souza (PT).
Após a leitura do relatório do processo por parte do relator Josemar Figueira, o Josemar da 34 (PT), os advogados do acusado realizaram a defesa oral. Em um brilhante trabalho de defesa apresentado pelos advogados Sebastião Teixeira Chaves e Mário Sérgio Leiras Teixeira em sustentação oral, a maioria dos vereadores votaram pelo arquivamento do processo alegando presunção de inocência. Por 9 votos contra a cassação e 5 a favor, a Câmara decidiu pelo arquivamento do processo.
Durante a defesa oral, Sebastião Teixeira usou como principal argumento o de que ninguém é culpado até que se prove o contrário e o processo esteja transitado e julgado. Ele lembrou que flagrante armado não tem valor na Justiça e que tudo não passou de uma armação da prefeita e do secretário Valdir de Jesus para desmoralizar o poder legislativo municipal que vinha apurando possíveis irregularidades na administração municipal que poderiam culminar com a cassação da chefe do executivo municipal.
O advogado apresentou uma certidão negativa do Tribunal de Justiça de Rondônia em nome de Orlandini, para provar que ele não possui nenhuma condenação e que puni-lo com a perda do mandato de vereador poderia estar havendo um pré-julgamento e no caso dele provar na Justiça sua inocência, tal ato não seria reversível e causaria grandes danos ao acusado, podendo inclusive causar danos futuramente ao Município em um possível pedido de indenização. Teixeira alegou ainda que Valdecir Orlandini já teria sido punido com seu licenciamento pelo prazo de 30 dias e a renúncia da Presidência daquela casa de leis.
Para que Valdecir tivesse o seu mandato cassado eram necessários dois terços dos votos, ou seja, 10 votos. Como Orladini não poderia votar, foi dado posse ao suplente Audicleverson Glauber da Silva, o popular Naná (PSB), que votou pela cassação do acusado, além dos vereadores do PT, Evaldo Cilistrino Mendes, o Professor Evaldo, e Benildo Márcio, Jeverson Lima (PMDB) e o presidente da Câmara, José Cláudio Gomes, o Amarelinho (PSC). Já o relator Josemar da 34 se absteve de votar como forma de protesto.
Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso