Um comerciante que atua no ramo de lanchonete acionou a PM após verificar que seu comércio havia sido alvo de atos de vandalismo, na manhã desta terça-feira (15/07/14) em Jaru. A Lanchonete Cabanas que fica localizada Rua Jorge Teixeira, esquina com Rua Padre Chiquinho foi pichada com frases de ofensas, os vândalos usaram uma tinta branca para cometer o ato. Para finaliar, os vândalos ainda cortaram o fio da TV a cabo do empresário.
A PM compareceu no local, e após colher algumas informações realizou o registro de ocorrência.
AS PENAS PARA ESTE TIPO DE CRIME
Conforme o artigo 163 do Código Penal, a pena para quem destrói, inutiliza ou deteriora “coisa alheia” é a detenção de um a seis meses, ou multa. O dano será qualificado se o crime for cometido: I) com violência à pessoa ou grave ameaça; II) com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III) contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município; III) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV) por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Nesses casos, a detenção será de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Na reforma do Código penal, os atos de vandalismo, inclusive por motivos motivos políticos ou ideológicos, estão incluídos na parte dos “crimes contra a paz pública” e tipificados como terrorismo.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues