O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu liminar determinando que o governo estadual e a prefeitura de Porto Velho providenciem, no prazo de cinco dias, a desocupação das escolas da zona urbana da capital utilizadas como abrigo pelos atingidos pela cheia histórica do Rio Madeira. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP-RO), por meio da promotoria da Infância e da Juventude.
De acordo com o MP-RO, a medida pede ainda a suspensão de qualquer tipo ação imcompatível com a desocupação dos unidades de ensino e que possam prolongar a estadia dos desabrigados. A ocupação pelos desabrigados, reitera a promotoria da Infânica e da Juventude, era em caráter temporário, mas devido ao prolongamento, milhares de alunos estão sendo impedidos de ter acesso a edução.
Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça determina a multa diária no valor de R$ 1 mil.
Fonte: G1