EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/ 2014
, bem como se restituírem do material de propaganda eleitoral apreendido em cartório.
Os Excelentíssimos Senhores Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais 10ª e 27ª ZEs, com sede em Jaru, Drs. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO e LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 88 da Resolução TSE nº 23.404, publicada em 05 de março de 2014, bem como nos moldes dos artigos 11 e 12 do provimento 006/2014/CRE/TRE/RO.
Tornam público, aos que deste edital souberem ou dele tomarem conhecimento, em especial os Presidentes dos partidos políticos, coligações e candidatos, que:
1. Conforme dispõem o artigo 88 e Parágrafo único, da Resolução 23.404/2014/TSE, in verbis: “No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Parágrafo único. O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum aplicável.”
2. Ademais, ficam facultados a se manifestarem no período de 48h, a partir da publicação deste edital sobre o interesse da restituição dos materiais de PROPAGANDA ELEITORAL apreendidos nos termos do provimento 006/2014/CRE/TRE/RO. Não havendo manifestação neste prazo os bens apreendidos em questão serão destruídos ou destinados à instituição beneficente, a critério dos Juízos Eleitorais, como segue, in litteris: “Art. 11. Os bens apreendidos, no termos dos parágrafos únicos dos artigos 6º e 8º, ficarão sob a guarda do cartório eleitoral, à disposição dos proprietários, segundo critério do magistrado, ouvido o Ministério Público. Art. 12. Findo o período da propaganda eleitoral e não tendo havido requerimento para devolução, o Chefe de Cartório informará a existência de bens apreendidos, ao Juiz Eleitoral, o qual, ouvido o Ministério Público, determinará sua destruição ou sua doação para instituição beneficente que atue na reciclagem de materiais.”
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandaram os Excelentíssimos Senhores Juízes Eleitorais publicar o presente edital, que vai afixado no local de costume, no DJE, fazer o encaminhamento ao email cadastrados dos candidatos, partidos e coligações (e advogados), e, enfim, dar ampla publicidade à imprensa local.
Jaru, aos vinte e sete dias do mês de outubro ano de 2014. Eu,_________, Laurenci Bernardino, Chefe do Cartório desta Zona, subscrevo.
FLÁVIO HENRIQUE DE MELO LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA
JUIZ ELEITORAL-10ª ZE JUIZ ELEITORAL-27ª ZE