O Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão proferida nesta terça-feira (01), negou pedido de liminar impetrada pela prefeita cassada de Jaru, Sonia Cordeiro de Souza (PT). A decisão foi do desembargador relator Renato Martins Mimessi, que declarou que não há indícios suficientes de eventual nulidade para que fosse concedida a medida liminar pleiteada.
O desembargador entendeu não ser o caso de concessão de medida liminar, permanecendo assim a decisão da Câmara Municipal de Jaru que durante sessão realizada em 21 de dezembro de 2015 cassou o mandato da prefeita por possível adulteração em um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) do Ministério Público de Rondônia que tratava do transporte escolar.
Sonia Cordeiro ainda pode entrar na Justiça com pedido de embargo ou aguardar o julgamento do processo em instância superior, devendo Inaldo Pedro Alves (PMDB) permanecer no cargo até nova decisão judicial.
Fonte: Anoticiamais