Empresas de beneficiamento e comércio de laticínios de Rondônia estão obrigadas a prestar informações aos produtores de leite, até o penúltimo dia útil do mês, o valor mínimo a ser pago pelo litro do produto no mês subsequente. A determinação foi estabelecida pela Lei 3.571, criada pelos deputados estaduais Lazinho da Fetagro (PT), Ribamar Araújo (PT) e Adelino Follador (DEM), e sancionada pelo governador Confúcio Moura, na última semana de junho.
De acordo com os deputados, a Lei atenderá milhares de produtores rurais que não conseguem sobreviver ao preço do leite diante, segundo eles, de uma monopolização. Eles explicam que, habitualmente, os produtores só tomam conhecimento do quanto receberão pela produção entregue no dia do pagamento.
“Essa é uma situação angustiante vivida há muito tempo pelos produtores de leite do estado, mas que agora chega ao fim com a legislação instituindo a obrigatoriedade aos laticínios de informarem aos produtores, com antecedência, qual o valor mínimo a ser pago pelo litro do leite no mês seguinte”, ressalta o deputado Lazinho da Fetagro.
Para os parlamentares era necessário direcionar uma regulamentação que protegesse a produção de leite das famílias de produtores. “A apresentação do valor a ser pago pelo litro do leite no mês seguinte permitirá ao produtor se programar e organizar melhor sua produção e, assim, garantir o sustento de sua família da forma que lhe convier, sem prejudicar sua produção”, argumentam.
Assessoria/Luciane Machado