Quem não votou no primeiro turno pode — e deve — votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno corresponde a uma eleição diferente, assim, não há relação entre o comparecimento ou não em cada etapa. A regra vale, também, para a justificativa. O eleitor deve justificar a ausência em cada um dos turnos que não compareceu.
Fonte: Anoticiamais