Visando coibir o preconceito e atitudes discriminatórias contra a religião Cristã, em virtude de credo, fé, evangelho, vocabulário e peculiaridades inerentes ao cristianismo (terço, crucifixo, imagens, e outros), o presidente da Bancada Evangélica da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, vereador Drº Lúcio Rojas (PCdoB), vai protocolar, na casa legislativa o Projeto de Lei denominado “PL da Cristofobia”. Ele conta com o apoio da integrante da Bancada Evangélica, vereadora Kátia da Saúde (PV).
Segundo o parlamentar, a iniciativa da criação do PL se deu ao fato ocorrido no Ano passado, na Parada Gay, no Estado de São Paulo, onde diversas pessoas fantasiadas de Jesus Cristo zombavam da religião com gestos e dizeres ofensivos.
“Fiquei indignado quando vi os vídeos na internet e li as notícias nos jornais mostrando o desrespeito promovido por aquelas pessoas que participavam do evento. Tenho certeza que isso chocou não somente aos evangélicos, quanto aos católicos, mas também grande parte da população brasileira”, disse o Rojas.
O Projeto
De acordo com o PL da Cristofobia, entendem-se como atitudes discriminatórias em face da religião Cristã, palavras e práticas agressivas contra a figura de Jesus Cristo, ameaças, estereótipos pejorativos, induzir ou incitar a discriminação contra a Bíblia Sagrada.
“A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana. O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacando seus hábitos religiosos. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens e verbalizando palavras de baixo calão. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição”, enfatizou.
A multa
As infrações para quem for condenado por crime de Cristofobia são calculadas em Unidade Fiscal do Município de Candeias do Jamari (UFC).
Poderão ser multadas tanto as pessoas de ordem física ou jurídica e as multas podem variar de 20 (UFCs) se pessoa física, e se pessoa jurídica a multa será de 50 (UFCs).
A fiscalização dos dispositivos desta Lei e a aplicação das multas decorrentes de sua infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.
Maioria da população no Brasil é Cristã
Conforme pesquisas, do IBGE, o Brasil tem 202 milhões de habitantes, 87% da população brasileira é cristã, cerca de 165 milhões, perdendo apenas para os EUA, com 246 milhões de cristãos.
Dada à importância que o Evangelho possui e das religiões que se baseia nestes ensinamentos, o poder público estará contemplando esta parcela significativa da nossa sociedade.
Fonte: Ascom
Texto: Fernando Silva
Foto: Fernando Silva