A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão da Justiça paulista que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
A ação civil pública por improbidade administrativa foi movida em 2013 pelo Ministério Público de São Paulo, por violar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A prefeita recorreu ao STJ contra a sentença que considerou a nomeação ilegal.
Segundo o relator do recurso, ministro Humberto Martins, a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei.
No caso julgado, a turma reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra nos atos de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade.
O casal foi condenado ao pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Ouça o podcast da Agência STJ: