O vereador José Augusto, relator da Comissão de Loteamentos da Câmara Municipal de Jaru, diz que o Município está descumprindo a lei ao negar Habite-se e direito de moradia aos donos de imóveis loteamentos em nosso município.
Em pedido de informação ao secretário municipal de meio ambiente, Francisco Hildemburgo e a chefe do executivo, prefeita Sonia Cordeiro (PT), informa que tem acompanhado o desenrolar dos acertos e ajustes entre loteadores e representantes da prefeitura e que sente-se feliz com o desenrolar das tratativas e com as liberações de licenças de construções, alvarás, taxas e impostos.
Entretanto, esclareceu que está sendo procurado diariamente por munícipes alegando que o Setor de Cadastro tem deixado de liberar o “Habite-se” para as casas construídas nos loteamentos, mesmo aquelas que dispõem de toda documentação legal.
O vereador disse que pediu explicações e foi informado que não está sendo expedida por determinação judicial, mas segundo o vereador é novamente um equívoco de interpretação do município, como ocorreu em relação às licenças de construção. Pois, se estão sendo liberadas todas as licenças de construção e alvarás a consequência seria a liberação da ocupação.
Além disso, segundo o vereador, a decisão do juiz da 2ª Vara Cível na Ação Civil Pública nº 5257/57/2013, recentemente publicada, não analisou a questão de alvarás, pois assim dispôs o magistrado: “Esta decisão não inclui licença/alvará que implique em efetiva ocupação do imóvel ou empreendimento, tipo “Habite-se” e outros”.
Zé Augusto esclareceu que na sua opinião estando o munícipe em dia com toda a documentação, passa a ser uma obrigação legal a expedição do referido Habite-se. “O direito à moradia é um direito fundamental, uma vez que foi positivado pela Constituição Brasileira, cabendo ao Estado protegê-lo e implementá-lo, através de leis e políticas públicas e não impedi-lo”, enfatizou o vereador.
A Lei Municipal nº 254/94, mais conhecida como Código de Obras do Município, diz que estando o projeto de construção licenciado e aprovado, o município tem 05(cinco) dias para liberar o Habite-se:
Art. 1º. Qualquer construção ou reformas, de iniciativa pública ou privada, somente poderá ser executada após exame, aprovação do projeto e concessão de Licença de Construção, pela Prefeitura Municipal de acordo com as exigências contidas neste Código, mediante a responsabilidade de profissional legalmente habilitado. (Grifamos)
Art. 19 – Concluída a obra, o proprietário deverá solicitar à Prefeitura Municipal a vistoria da edificação.
Art. 20 – Procedida a vistoria e constatado que a obra foi realizada em consonância com o Projeto aprovado. Obriga-se a Prefeitura a expedir o “Habite-se” no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da entrada do requerimento.
Finaliza dizendo que se de fato o cidadão apresentar todos os documentos previstos em lei, toda a construção estiver dentro da regularidade, tendo sido apresentado projetos aprovados, com a respectiva ART registrada no Crea-RO e assinado por profissional habilitado e alvará de construção o Habite-se deverá ser liberado.
Fonte: Assessoria do vereador