A equipe PRF de Jaru, durante o plantão de sexta-feira (27) obteve êxito durante trabalho realizado no combate à criminalidade. Durante fiscalização pela manhã, por volta de 09h35, foi abordado um caminhão Mercedes Benz L 1418E, onde o condutor Roniclecio Lima era foragido da justiça de Rondônia, após ser condenado por crime de Tráfico de Drogas.
À tarde, por volta de 16h20, no Km 432 da BR-364, após fiscalizações de rotina, foi abordado um VW/Golf 2.0 S, onde foram localizados em seu interior um cigarro de substância entorpecente, aparentemente maconha, bem como uma porção de aproximadamente 20 gramas da mesma substância e papel de seda para enrolar cigarros, o dono do veículo declarou ser o possuidor do material, e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jaru para prosseguimento das medidas legais cabíveis.
Durante a noite, por volta de 22 horas, foi comunicado um acidente no Km 423 da BR-364. A equipe PRF se deslocou até o local, cenário no qual se encontrava apenas o condutor e o passageiro de um dos veículos envolvidos, sendo que o condutor encontrava-se ileso e o passageiro com lesões na perna, aguardava socorro médico.
Testemunhas presentes no local indicaram a direção para a qual, supostamente, o condutor de um caminhão tanque leiteiro havia se evadido e, em diligências nessa rota, foi encontrado em local ermo, o veículo VW 15.180 EUR. Acordado e indagado a respeito dos fatos, o condutor confirmou tratar-se do envolvido.
A dinâmica do acidente ocorreu de tal forma que, o caminhão tanque carregado com 7.900 litros de leite seguida fluxo em sentido Ouro Preto, realizando manobra de conversão à esquerda a fim de adentrar em um laticínio, momento em que a motocicleta que vinha em sentido contrário desviou para evitar a colisão com aquele chegando a encosta-lo em seu para choque traseiro direito. Ambos os condutores foram submetidos a teste de alcoolemia, sem apresentarem índices de embriaguez, e foi enquadrado no Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro, e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jaru, pela prática do Crime de Trânsito de afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe poderia ser atribuída.
Fonte: Jaru Noticia