A deputada estadual Professora Stella Mari (PR) apresentou projeto de lei durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, essa semana, que determina às empresas concessionárias e permissionárias de serviços no estado de Rondônia e aos órgãos da Administração Pública a emissão de contas, boletos, comunicados e afins em sistema Braille, para pessoas com deficiência visual.
A presente lei considera como correspondência as emissões referentes a serviços públicos de telefone, eletricidade, água, entre outras similares. O artigo 4º da lei determina que as empresas prestadoras dos serviços deverão adequar-se para o cumprimento desta lei dentro de 30 dias, contados a partir da sua promulgação. O descumprimento incorrerá em multa de 100 mil UPF/RO diárias ás referidas empresas e órgãos.
Na justificativa a parlamentar destaca que as pessoas com deficiência visual precisam ter suas necessidades atendidas, inclusive com relação a documentações, sejam elas informativas ou de cobrança de tributos. “Neste sentido, é justo que estes cidadãos tenham a possibilidade de receber suas correspondências com as inscrições em Braile, considerado uma ferramenta eficaz para a comunicação com quem não possui a plenitude da visão”, frisou.
A matéria segue para as comissões pertinentes para análise e parecer.
ALE/RO – DECOM – [Elaine Maia]