O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, divulgou nesta quinta-feira, que a prova objetiva para os candidatos a conselheiros tutelares de Jaru acontecerá no próximo domingo (28), na Escola Jean Carlos Muniz.
O exame terá duração de 4 horas, com a abertura dos portões às 7h e fechamento às 8h. A prova começará às 08h20.
Ao todo 89 candidatos estão inscritos e devem realizar o teste de conhecimento.
COMUNICADO OFICIAL
EXAME DE CONSELHEIRO TUTELAR 2019-2
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a Convocação para o Exame Objetivo, referente a inscrição para
Conselheiro Tutelar 2019-2.
1. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DO EXAME OBJETIVO
1.1. A Prova Objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 28/07/2019, com abertura
dos portões às 7h00 e fechamento dos portões às 8h00 no TURNO DA MANHÃ, considerandose o Horário do Estado de Rondônia.
1.2. A prova será realizada na Escola Municipal Jean Carlos Muniz, localizada no município de
Jaru, estado de Rondônia.
1.3. O exame objetivo terá início às 08h20, com término às 12hs20.
1.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, portando documento
oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário
estabelecido para o fechamento dos portões.
1.5. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.
1.6. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou
anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad,
pendrive BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares,
notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou
qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou
especificação, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné,
gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer
natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.
1.7. O IBADE recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum
dos objetos citados no subitem 1.6.1.8. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
1.9. O IBADE e a Prefeitura Municipal de Jaru/RO não se responsabilizarão por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas,
nem por danos neles causados.
2. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
2.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de
realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar
o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
2.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de
realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
2.3. Os horários das provas referir-se-ão ao Horário do Estado de Rondônia.
2.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização do Exame Objetivo, portando
documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
2.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o
horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que o Exame Objetivo será iniciado 20
(vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso
de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
2.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade (com foto): – Carteiras expedidas
pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; – Carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe)
que, por Lei Federal, valem como identidade; – Certificado de Reservista; – Passaporte; –
Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; – Carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; – Carteira Nacional de Habilitação (somente
modelo com foto e impresso).
2.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: – Certidão de nascimento ou
Casamento; – CPF; – Títulos eleitorais; – Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ou digital; –
Carteiras de Estudante; – Carteiras Funcionais sem valor de identidade; – Documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.2.8. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato (foto e assinatura).
2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de
assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.
2.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
2.11 O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do
acesso à sala ou ao local de prova.
2.12. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização
das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a
alegação de estar aguardando que alguém o traga.
2.13. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira e não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de
início das provas.
2.14. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no
local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente
do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.
2.15. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas.
2.16. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Etapas.
2.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da
Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Respostas até o início
efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é
importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada
na sala.
2.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato.
2.19. Será automaticamente eliminado do Exame, o candidato que durante a realização das
Etapas: a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das
etapas; b) for responsável por falsa identificação pessoal; c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem
permissão; e) deixar de assinar lista de presença; f) fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; h) não permitir a coleta
da impressão digital ou o uso do detector de metais; i) não atender as determinações deste
Edital; j) for surpreendido em comunicação com outro candidato; k) não devolver o Cartão de
Respostas e/ou Folha de Respostas ao término das Provas, antes de sair da sala; l) ausentar-se
do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma; m) for surpreendido
portando celular durante a realização das provas. Celulares deverão ser desligados, retiradas as
baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pelo IBADE ao entrar em sala, mantidos
lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova; n) não atender
ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou
portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes
últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE; o) for surpreendido em comunicação
verbal ou escrita ou de qualquer outra forma; p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos
impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta.
2.20. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do
Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e Folha de Respostas não sendo permitida, nem
mesmo, a anotação de gabarito.
2.21. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se
desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado.
2.22. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado.
2.23. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado
realizar as mesmas.
2.24. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
2.25. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 4 horas
2.26. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de
Respostas.
2.27. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1
(uma) hora, contada do seu efetivo início.
2.28. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala
a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova. 2.29. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o
último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a
idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.
2.30. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois
desses necessários para cumprir o subitem 2.30, a seleção dos candidatos será feita mediante
sorteio.
2.31. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou
aos critérios de avaliação.
2.32. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação
durante a prova no seu Caderno de Questões.
2.33. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se
ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas e Folha de Respostas, bem como todo e
qualquer material cedido para a execução da prova.
2.34. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser
imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da
etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as
providências cabíveis.
2.35. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido
registradas na ocasião.
Jaru, 25 de julho de 2019.
Comissão Eleitoral
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fonte: Assessoria