Em decisão publicada na terça-feira (17), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Valdivino Crispim, declarou irregulares as contas de 2012, do deputado federal e ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Lúcio Mosquini (PMDB).
Para o TCE houve irregularidades contrárias às normas legais e diante da ocorrência de desequilíbrio orçamentário e financeiro tem-se que a Prestação de Contas deva ser julgada irregular.
O órgão destacou que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas observou as disposições e preceitos estabelecidos na Constituição Federal; Constituição Estadual; Lei Complementar Estadual nº 154/96 e Instrução Normativa nº 013/TCE-RO-04. “A legislação em voga prevê a imputação de responsabilidade sempre que houver descumprimento das regras, e aos administradores é imposto o dever de obediência às normas legais. Na ocorrência de irregularidades, os responsáveis estão passíveis de sofrerem imputação de penalidades sancionatórias em face aos descumprimentos as normas legais”, apontou o relatório divulgado pelo conselheiro Valdivino Crispim.
Diante dos fatos e com base no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 154/1996 c/c artigo 25, II do Regimento Interno, em virtude da infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial – descontrole orçamentário, déficit financeiro (R$6.243.720,55) e situação financeira negativa (R$64.680.871,66), as contas de 2012, sob responsabilidade de Lúcio Mosquini foram julgadas irregulares.
Segundo o Tribunal de Contas e conforme apurou o Rondôniavip, houve o “descumprimento do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e do item 5 do Termo de Referência, por não apresentar Contrato e Parecer Jurídico assinado pelo titular da Assessoria Jurídica, conforme se observou no processo nº 1420 02691- 00/2012 (fls. 2053-2053v do Relatório Técnico consolidado ao Relatório Anual da CGE, item V, fls. 1358-1359)”.
Por isso, o deputado federal e ex-diretor-geral do DER foi multado em R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais) nos termos do artigo 18, parágrafo único, com nova redação dada pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 194/97, combinado com artigo 55, inciso II da Lei Complementar nº 154/96, em virtude da falha apontada.
Mosquini tem 15 dias a contar da publicação no Diário Oficial do TCE para que faça o pagamento do valor fixado. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial.
Foi determinado pelo TCE, via ofício, ao atual diretor-geral do DER a instauração de Tomada de Contas Especial, no prazo de 60 dias, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano pela suposta irregularidade com despesas realizadas através de Suprimento de Fundos com manutenção de veículos da frota do DER já cobertos pelo Contrato de Gestão de Frota nº 021/2012, tendo como contratante a Empresa Trivale Adm. Ltda, a qual deverá ser encaminhada a esta Corte de Contas, em observância às disposições contidas no cômputo da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO/2007.
Outra ação apontada que deve ser tomada pelo titular do órgão é a comprovação perante a Corte de Contas, as medidas adotadas para atendimento aos itens do acórdão, estabelecendo o prazo de 120 dias a partir da instauração da TCE, em observância no que dispõe o §1º do art. 1º da IN nº 021/TCE-RO/2007.
Fonte: Rondoniavip