As imagens chocantes em que um homem aparece em vídeo abusando sexualmente de uma criança de aproximadamente três meses de idade está causando revolta em milhares de internautas em todo o país. O vídeo já foi e continua sendo compartilhado por várias pessoas, tanto no WhatsApp quanto no Facebook, sendo que as pessoas que repassam tão conteúdo estão passíveis a serem punidas por lei.
A data exata em que o vídeo foi gravado, bem como a cidade, estado ou país onde o fato ocorreu ainda são incógnitas para as autoridades. Um homem aparece abusando sexualmente de uma criança recém nascida, vindo a passar seu órgão genital nas partes íntimas da criança e até mesmo na boca dela. Não se sabe se o homem que comete tais atrocidades é o pai, tio ou qual seu real parentesco com a vítima.
Vale lembrar que quem armazena ou até mesmo repassa tal tipo de arquivo está sujeito a responder criminalmente de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através do Art. 241 – A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
Fonte: Newsrondonia