O Tribunal do Júri absolveu na tarde desta terça-feira (14/04/15) o réu Mario Alves Silva, que havia sido pronunciado como incurso nas sanções do Art 121, c/c art.14, II, ambos do CP, na forma da Lei 8.072/90.
Mario era acusado de um homicídio e três tentativas de homicídios ocorridas em 14 de novembro de 2014, na Rua Adalberto Costa Gadelha, setor 06, município de Jaru. RELEMBRE OS FATOS.
Mario foi julgado por ter cometido, pelo emprego de arma de fogo, disparos que tentaram contra a vida de três vítimas, sendo que a quarta vítima, o Sr. Joaquim Neves Rosa, 68 anos, foi ferida e morreu ainda no local.
O advogado Denis Augusto, durante sua defesa, fez questão de relatar que o réu no dia do crime, havia sofrido uma espécie de surto. Os jurados absolveram o réu, acolhendo a tese defensiva da clemência do crime de homicídio e de duas tentativas de homicídio.
Mario foi condenado a quatro anos de reclusão, mais devido estar a cinco meses e cinco dias preso, restou pena de 3 anos de 25 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues