Comunicamos a todos que no dia 15/04 (sexta-feira) , é feriado municipal em comemoração à Sexta-Feira da Paixão. A data é uma comemoração religiosa nacional, mas em Jaru foi regulamentada como feriado municipal, por força da Lei Municipal nº 12 de 1984.
As empresas que não possuem Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva firmada para o presente ano, não devem utilizar a mão-de-obra de seus funcionários neste feriado, por ausência de autorização em instrumento coletivo, conforme exige a lei, bem como, em razão da proibição por decisão judicial que fixou multa expressiva, em caso de descumprimento.
Sobre o assunto, a Facer- Federação das Associações Comerciais informou que continuam as negociações com o Sitracom, tendo mais uma reunião nesta quinta-feira, 07/04, sobre a Convenção Coletiva de 2022.
Assim que tivermos mais informações, faremos a devida comunicação. Por hora, fica estabelecido que diante da falta de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, as empresas devem abster da utilização de mão-de-obra de seus empregados em dia de feriado.
Havendo dúvidas, as INDÚSTRIAS e as EMPRESAS COMERCIAIS devem consultar seus CONTADORES.
Informou a ACIJ