Uma guarnição da Polícia Militar em Theobroma, durante patrulhamento pela cidade na madrugada deste domingo (10), abordou um veículo Volkswagen, modelo Gol, de cor preta, com dois ocupantes, moradores de Porto Velho.
Após pedir a documentação do motorista e do veículo, os policiais descobriram que as placas estavam adulteradas. Dois números das placas, tanto dianteira, quanto traseira, tinham sido adulteradas com um material do tipo massa de cor preta, fazendo com que os números 6 e 9 virassem um 8.
Durante as buscas no porta-malas do veículo, os PMs encontraram várias ferramentas como: lixadeira, maçarico, pé de cabra, alavanca e marreta, semelhantes a materiais utilizados em arrombamentos.
Diante do fato de estarem com as placas adulteradas, a dupla foi conduzida para a Unidade Integrada de Segurança Pública de Jaru para prestar esclarecimentos.
Ao serem ouvidos pelo delegado de plantão, o passageiro disse ser o proprietário do veículo e alegou que a filha pequena teria mudado os números da placa brincando com massinha de modelar. O delegado questionou o fato dela ter alterado os mesmos números nas placas dianteira e traseira.
Como o crime se consuma no momento que efetivamente acontece a adulteração da placa e os policiais não flagraram a dupla realizando tal ato e não há nenhuma testemunha que tenha visto eles fazendo isso, além de sustentarem a versão de a filha de um deles teriam feita tal adulteração, eles não foram autuados em flagrante e após colhidas as oitivas, eles foram liberados.
Quanto às ferramentas encontradas no veículo, a dupla alegou que iriam realizar serviços de serralheria na zona rural de Theobroma, mas não souberam informar o endereço.
O delegado declarou ao site Anoticiamais que, como o crime de arrombamento só se configura após a pessoa iniciar o ataque contra um imóvel que seria alvo do furto, como o rompimento, fractura ou destruição no todo ou em parte, de qualquer construção, que servir a fechar ou a impedir a entrada, exterior ou interiormente, a introdução em casa ou lugar fechado por telhados, portas, janelas, paredes ou por qualquer construção que sirva para fechar ou impedir a entrada ou passagem, ele manteve apreendido o veículo, que será submetido à perícia, e mandou fazer o registro fotográfico dos conduzidos, que poderão responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Artigo 311 do Código Penal.
Mas, para a Polícia, todas as circunstâncias indicam que os conduzidos estariam na região para fazer o arrombamento de uma agência bancária ou dos Correios, de uma casa lotérica ou de um estabelecimento comercial dotado de cofre.
Um dos conduzidos já tinha passagem pela Justiça pelo crime de Roubo.
Fonte: Anoticiamais