A prisão do diretor nessas circunstâncias, por esse tipo de crime, causou muita repercussão na cidade. O educador já vinha sendo investigado por outra ocorrência similar, quando recebeu a segunda denúncia de uma mãe. A Polícia Civil obteve autorização judicial para efetivar busca e apreensão dos aparelhos telefônicos e a prisão do acusado dentro da escola e na residência do professor, onde foi apreendido HD com material suspeito.
De acordo com a juíza de Direito Cláudia Vieira Maciel de Sousa, o crime foi praticado contra cinco menores da escola.
Todos os crimes foram cometidos infringindo o artigo 218-B do Código Penal (Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone, caput e §2º, inciso I (praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos.
Fonte:O Observador