Destacam-se os seguintes itens do Edital:
1.4. Em razão da Pandemia de COVID-19, o Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até o homologação do resultado final, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. Todos os horários informados neste edital referem-se ao HORÁRIO DE RONDÔNIA.
4.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio deste formulário eletrônico, entre os dias: 13/09/2021 até às 23h59min do dia 15/09/2021. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar nele os seguintes documentos na ordem abaixo de B a G digitalizadas em um único arquivo em PDF:
a) Anexo I – Ficha de inscrição / Preenchida (obrigatório, não sendo preciso digitalizar pois é o próprio formulário eletrônico);
b) Documento de identificação oficial com foto – frente e verso (obrigatório);
c) Anexo II – Curriculum / Preenchido e assinado (obrigatório);
d) Diploma e Histórico da Graduação – devidamente assinado – frente e verso (obrigatório);
e) Comprovante de Titulação Acadêmica – devidamente assinado – frente e verso (conforme item 10.2 do edital);
f) Comprovações das experiências profissionais docentes (conforme item 10.2 do edital);
g) Certificados de cursos extracurriculares – frente e verso (conforme item 10.2 do edital);
4.4.2. Os documentos comprobatórios apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a leitura, identificação do candidato e demais informações.
4.5. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
4.8.1. A documentação deverá ser enviada em arquivo único com extensão PDF seguindo a ordem do item 4.4 ( letra “b” a letra “g” ).
4.10. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações do IFRO, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site.
4.12. Não serão validadas as inscrições recebidas de forma diferente e em casos de falta de algum documento obrigatório do item 4.4 desse edital, sendo que o IFRO não se responsabiliza por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço eletrônico www.ifro.edu.br.
4.13. O candidato é o ÚNICO responsável pelo correto preenchimento e conferência dos dados no processo de inscrição, não podendo imputar ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, equívocos nos dados constantes no formulário de inscrição.