O quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru torna público o edital n° 001/2016 da Escola de Formação Bombeiro Mirim.
O Programa Bombeiro Mirim vem sendo executado em Jaru é de caráter continuado com a finalidade de fortalecer e auxiliar a educação das crianças, bem como prevenir os desvios de conduta, promover a cidadania, desenvolver atividades de cunho social e pedagógico, e de forma geral, contribuir para a melhoria de qualidade de vida dos frequentadores.
O programa será coordenado e executado pelo 3º Subgrupamento de Bombeiro Militar de Jaru, em convênio com a Prefeitura Municipal de Jaru, onde esta disponibilizará um repasse anual de R$ 24.00.00 (vinte e quatro mil reais), onde serão direcionados para aquisição de uniformes e materiais durante o decorrer da formação dos alunos Bombeiros Mirins.
As atividades previstas para 2016 serão desenvolvidas no período matutino, das 08 às 11:30 horas. As matriculas ocorrerão entre os dias 03 e 13 de maio de 2016 no Quartel do Corpo de Bombeiros de Jaru.
Maiores Informações no Edital n°001/2016 Bombeiro Mirim – telefone: 69 3521-4270
CONFIRA O EDITAL NA ÍNTEGRA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RONDÔNIA – CBMRO
2°GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MIITAR
3°SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR
EDITAL N° 001/2016
PROGRAMA
BOMBEIRO MIRIM – JARU/RO
Jaru-RO
Maio de 2016
EDITAL BOMBEIRO MIRIM N° 001/16
O Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru, no uso das atribuições que lhe confere o cargo e ainda de acordo com a Portaria nº 183/13 SS ADM CRH de 11 de outubro de 2013, resolve divulgar o presente Edital, com a finalidade de selecionar os interessados em frequentarem o PROGRAMA BOMBEIRO MIRINS, a ser executado no município de Jaru conforme segue:
- DA ABERTURA
- O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM, a ser executado nesta cidade, de caráter continuado com a finalidade de fortalecer e auxiliar a educação das crianças, bem como prevenir os desvios de conduta, promover cidadania, desenvolver atividades de cunho social e pedagógico, e de forma geral contribuir para a melhoria de qualidade de vida dos frequentadores. Neste sentido o PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM destina-se às crianças/ adolescentes de 10 a 14 anos.
- Serão beneficiários preferencialmente as crianças e adolescentes pertencentes às famílias com vulnerabilidade social, que frequentem a escola regularmente, o que deverá ser comprovado mediante documentação emitida pelas Instituições de ensino nas quais estejam matriculadas.
- DO PROGRAMA
- O PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM será Coordenado e executado pelo 3º Subgrupamento de Bombeiro Militar de Jaru, em parceria com iniciativa privada e Órgãos Públicos, mediante convênios firmados entre as partes envolvidas. As atividades previstas para o segundo semestre de 2016 serão desenvolvidas no período matutino (8h00h às 11h30h).
- O Projeto tem como objetivo a socialização da criança e do adolescente de baixa renda por meio de uma educação complementar, pautada na convivência em sociedade, tendo como base sua formação integral. Os frequentadores receberam aulas e instruções de diversas disciplinas visando a qualificação técnica e a formação do caráter com o seguinte tema: “BOMBEIRO MIRIM – EDUCANDO CRIANÇAS, FORMANDO CIDADÃOS”
- O Programa possui foco em diversas instruções para formação do cidadão: Noções de Prevenção e Primeiros Socorros, Ética e Cidadania, Treinamento Físico e Recreação, Valores Culturais e Civismo, Preservação Ambiental, Ordem Unida, Prevenção e Combate Incêndios, Nós e Amarrações, Educação no Trânsito, Noções de Sobrevivência na Selva e diversas palestras.
- As atividades pedagógicas serão desenvolvidas na Escola de Formação de Bombeiros Mirins, localizada no Quartel do 3º Subgrupamento de Bombeiro Militar de Jaru, o qual disponibilizará em suas instalações de sua sede com toda estrutura com sala de aula, cozinha, refeitório e banheiros, além de instrutores/professores para ministrar as aulas.
- DOS OBJETIVOS
3.1. Conscientizar sobre a necessidade de cidadania (segurança, educação Ambiental, direitos humanos e saúde) para favorecer o desenvolvimento sócio-cultural da criança e do adolescente, atuando na prática de ações que possibilitem o afastamento de situações de risco, bem como do trabalho árduo para o estreitamento de vínculos familiares e comunitários para que estes, num futuro próximo, atuem como agentes multiplicadores desse processo de transmissão.
3.2. Desenvolver a cidadania, favorecendo o desenvolvimento sócio-cultural da criança e do adolescente, de forma a inserir na sociedade um cidadão com valores humanos, morais e éticos.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será de acordo com os critérios de seleção já definidos neste edital e implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Jaru e a Coordenação do Programa Bombeiro Mirim nesta cidade, não podendo em hipótese alguma, ser alegado desconhecimento após o presente edital se tornar público.
4.2. As inscrições estarão abertas nas datas apresentadas no anexo deste edital conforme cronograma estabelecido pela Coordenação do Programa Bombeiro Mirim;
4.3. A ficha de inscrição é o anexo A deste edital, deverá ser impressa, preenchida pelo responsável direto do candidato constando o recebido com a assinatura do Bombeiro Militar responsável pela inscrição.
4.4. A ficha de inscrição do candidato somente poderá ser feita pessoalmente pelo responsável no local indicado no cronograma nas datas destinadas para este fim;
4.5. Os representantes legais serão os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever a criança/ adolescente no Projeto, cabendo à inteira responsabilidade sob a veracidade das mesmas.
4.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no calendário deste edital.
4.7 Não será cobrada taxa de inscrição e nem mensalidade para permanência no programa.
4.8 As inscrições poderão ser realizadas no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru, localizado na Rua Ricardo Catanhede nº 615, Setor 03, ao lado SESP Municipal.
- DAS VAGAS
5.1. Serão oferecidas vagas aos candidatos apresentados selecionados e que enquadrem nos requisitos e finalidade do Programa.
5.2. A distribuição das vagas e o limite de idade obedecerão ao quadro a seguir:
Quadro 01 – Distribuição de vagas |
Período matutino 10 a 14 anos |
Sendo 30 meninos e 10 meninas |
- DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será dividida em duas fases, a saber:
a)Pré-seleção;
b)Seleção.
6.2. Da pré-seleção
6.2.1. Ficam estabelecidos os seguintes requisitos, devidamente comprovados mediante documentação anexa à ficha de inscrição para a pré-seleção:
- a) Residir na cidade de Jaru/RO, devidamente comprovado;
- b) Estar devidamente inscrito, atendendo ao que prevê o item 4;
- c) Possuir idade mínima de 10 anos e máxima de 14 anos.
- d) Estar apto, de acordo com o Atestado Médico, a realizar esforços físicos normais para sua idade (Carimbado e com CRM do profissional);
- c) Estar matriculado em Instituição de ensino público reconhecido pelo MEC e freqüentar assiduamente a escola;
- d) Apresentar cópia do boletim de notas e faltas escolares, sendo necessário possuir no mínimo média 6,0 (seis) em todas as disciplinas escolares.
- e) Possuir no máximo renda de 1,5 salário mínimo por integrante da família;
6.3. Da seleção
6.3.1. O primeiro critério para o preenchimento das vagas, por ordem, para os candidatos da Comunidade em Geral será, prioritariamente, o seguinte:
- a) Melhores notas escolares.
6.3.2. Havendo empate, os critérios para desempate serão pela ordem:
- a) Maior frequência escolar;
- b) Menor renda familiar;
- b) Maior idade;
6.3.3. Os primeiros selecionados preencherão as vagas de acordo com o Quadro 01.
6.3.4. Além dessas, os selecionados seguintes preencherão 15 (quinze) vagas que constituirão o cadastro reserva, sendo 10 (dez) vagas masculinas e 05 (cinco) vagas femininas que obedecendo à ordem de seleção, que poderão ser chamados em caso de desistência no período de matrículas.
6.3.5. A segunda fase da seleção é de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas oferecidas serão classificados e convocados para efetuarem matrícula.
Os demais permanecerão no cadastro de reserva, conforme a classificação.
6.3.6 A relação dos alunos selecionados poderá ser verificada no Subgrupamento de Bombeiros Militar, bem como será disponibilizada para as escolas e colégios que tiverem alunos selecionados, e ainda em meios de comunicação da cidade (site, jornais, revistas e etc).
- DO CADASTRO E DA MATRÍCULA
7.1. Os pais ou responsáveis dos candidatos realizarão o cadastro das crianças, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a) Cópia do Documento de Identidade dos pais ou responsável;
- b) Cópia do CPF dos pais ou responsável;
- c) Cópia da Certidão de Nascimento do candidato;
- d) Cópia do comprovante de endereço da residência atual;
- e) Cópia do(s) comprovante(s) de renda para levantamento de renda familiar;
f ) 02 foto 3×4 do candidato
- g) Atestado médico constando aptidão para realizar esforços físicos normais para sua idade.
- h) Declaração de matrícula escolar
- i) Cópia de boletim escolar referente ao ano em exercício;
7.2. O candidato classificado que não concretizar a confirmação da matrícula ou deixar de comparecer ao local no período fixado em calendário neste edital perderá o direito à vaga.
7.3. Em caso de desistência, serão chamados para substituir, os candidatos do cadastro de reserva, obedecendo à ordem em que foram classificados e obedecendo aos critérios de desempate.
7.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula.
- DO CURSO
8.1 As aulas serão ministradas no período matutino três vezes por semana (segunda, quarta e sexta), com início às 08h00h e término às 11h30h, podendo ainda ter instruções nos sábados, domingos e feriados.
8.2 Os alunos devidamente matriculados no PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM, receberão e um kit completo que será utilizado durante todo o curso, contendo os seguintes itens:
- a) 01 (uma) calça caqui padrão Bombeiro Militar;
- b) 01 (um) cinto de cor vermelha c/ fivela cromada
- c) 01 (um) calção de cor vermelha
- d) 01 (uma) camiseta de cor vermelha;
- e) 01 (uma) camiseta regata de cor branca;
- f) 01 (um) par de coturnos na cor preta;
- g) 01 (um) boné na cor vermelha com emblema do Bombeiro Mirim.
8.3 A identificação na camiseta e as modificações que se fizerem necessárias nos uniformes fornecidos como, por exemplo, problemas com medidas, ficarão a cargo dos pais ou responsável, sendo vedada, no entanto, modificações que alterem os padrões de apresentação do uniforme.
8.4 Os alunos receberão material didático para acompanhamento das aulas.
8.5 A alimentação para as crianças nos horários de permanência no curso será fornecida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Jaru, através de parceira com Instituições que apoiam o referido Programa.
8.6 O transporte de ida para as aulas e de retorno das crianças ficará a cargo dos pais ou responsável.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os horários estabelecidos neste Edital obedecem ao horário local.
9.2. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa, em conjunto com o Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru, responsável pela execução do Programa Bombeiro Mirim.
9.3 Serão convidados pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru, representantes de diversos setores para compor uma comissão composta por 03 membros, para fazer a análise e seleção dos documentos dos candidatos, sendo:
01 – Representante da Secretaria de Assistência Social
01 – Representante das Organizações Parceiras do Município de Jaru
01 – Representante do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru
EQUIPE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO
ROBERTO RODRIGUES LEAL – TEN BM
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru
Coordenador Geral do Programa Bombeiro Mirim
ANTÔNIO CÂNDIDO SARAIVA DA SILVA – SGT BM
Coordenador do Curso Bombeiro Mirim 2015;
ORIVALDO SANTOS DA SILVA – CB BM
Comandante de Pelotão do Bombeiro Mirim
Data/Período | Evento | Local |
02/05/2016 | Aprovação e divulgação do Edital | Corpo de Bombeiros Militar de Jaru |
03/05/16 a 13/05/16 | Inscrições para o Programa Bombeiro Mirim | Corpo de Bombeiros Militar de Jaru |
16/05/16 a 20/05/16 | Avaliação Pré-seleção (Comissão Organizadora) | Avaliação Pré-seleção (Comissão Organizadora) |
23/05/15 a 24/05/16 | Seleção e solicitação de documentação | Corpo de Bombeiros Militar de Jaru |
25/05/15 a 31/05/16 | Matrícula e convocação para início das aulas | Escola de Formação de Bombeiros Mirins |
01/06/2016 | Apresentação dos candidatos selecionados/Início das Aulas | Escola de Formação de Bombeiros Mirins |
Jaru/RO, 02 de maio de 2016.
Roberto Rodrigues Leal – TEN BM
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Jaru
Coordenador Geral do Programa Bombeiro Mirim
FICHA INDIVIDUAL BOMBEIRO MIRIM |
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Nome completo: | |||||||||||
Naturalidade – Cidade: | UF: | ||||||||||
Data de Nascimento:_______/_______/__________ | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | ||||||||||
Filiação: Nome do Pai: | |||||||||||
Tipo de documento: ( )RG ( )CPF nº: Órgão Emissor: UF: | |||||||||||
Profissão do Pai: | |||||||||||
Nome da Mãe: | |||||||||||
Tipo de documento: ( )RG ( )CPF nº: Órgão Emissor: UF: | |||||||||||
Profissão da Mãe: | |||||||||||
Nº de pessoas residentes na casa: | Nº de pessoas da família que trabalham: | ||||||||||
Renda familiar aproximada: | |||||||||||
Endereço completo: | |||||||||||
Bairro: | Telefone: | ||||||||||
Escola: | |||||||||||
Série: Período: | |||||||||||
Problemas de saúde: ( ) sim ( ) Não | Qual: | ||||||||||
Tipo sangüíneo: | |||||||||||
Tipos de alergia: | |||||||||||
Faz uso de remédios: ( ) sim ( ) Não | Qual: | ||||||||||
Peso: | Altura: | Número calçado: | Tamanho de roupa: | ||||||||
Observações: | |||||||||||
JARU – RO, ______ de _________________ de 2016
Assinatura do Responsável Legal:_______________________________________________ Assinatura do Coordenador:___________________________________________________
Recibo Declaro que recebi a inscrição para o Programa Bombeiro Mirim de: Nome do candidato: _______________________________________________ Em: _____/_____/_____ às ______h_____min. Nome do recebedor: _______________________________________________ |
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