O Poder Judiciário, através do juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva deferiu o pedido de liminar em favor da prefeita de Jaru, Sonia Cordeiro de Souza (PT), e suspendeu o Decreto Legislativo n. 010/CMJ/2015, de 24 de agosto de 2015, que a afastou do cargo por suspeita de adulterar documento do Ministério Público do Estado de Rondônia.
A prefeita havia sido afastada na última segunda-feira (24) pela Câmara Municipal por 12 votos a 3 por suposta adulteração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feito pelo MP, onde o prazo de uso dos ônibus de transporte escolar teria sido aumentado.
Segundo o magistrado determinou em sua decisão no pedido de Mandado de Segurança impetrado pela prefeita, Sonia deve ser imediatamente reconduzida ao exercício do mandato, pois, de acordo com o que consta na sentença, não foram respeitados os direitos de ampla defesa/contraditório já consagrados no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.
Conforme informações apuradas pelo site Anoticiamais, na próxima quinta-feira (03) acaba o prazo de defesa da prefeita na Comissão Processante que apura possíveis irregularidades no leilão público e a Câmara de Vereadores deve colocar em votação na sessão ordinária do próximo dia 8 de setembro (terça-feira) a CPI do Leilão e Sonia Cordeiro pode ser cassada do cargo caso haja pelo menos dois terços dos votos dos 15 edis, havendo nova troca de prefeito.
Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso