Mais uma vez o loteamento Jardim Cidade Alta foi alvo de queimadas, ainda não se sabe quem foi o autor do ato. O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar o fogo e impedir que se alastrasse para casas vizinhas ao loteamento.
No início da noite também foram registrados focos de incêndio em alguns lotes vazios no Residencial Savana Park e o CB também foi acionado para combater as chamas e evitar que atingisse residências vizinhas.
O diretor do Departamento de Meio Ambiente do município, Cleverson, também esteve no local acompanhando os trabalhos do Corpo de Bombeiros e ressaltou que mesmo não encontrando o infrator, todos os terrenos que foram queimados pagaram multa de até 10 UPFs por terrenos queimados, pelo fato de não estarem limpos.
Como já virou rotina sempre na mesma época do ano a chamada “época da seca” várias pessoas colocarem fogo em lixos domésticos e em pastagens. Como a vegetação está muito seca nessa época, muitos usam o fogo como uma forma de limpeza, limpeza essa que é totalmente proibida pela fiscalização de meio ambiente.
Lembrando que de acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”.
A prefeitura de Jaru disponibiliza dois números de telefone para que a população possa entrar em contato e denunciar focos de incêndio. Através do fixo 3521-2923 e outro através de WhatsApp 99224-8567 onde pode ser mandado a localização, fotos ou endereços.
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Fonte: Anoticiamais/Balança Jaru