O juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva, julgou procedente nesta segunda-feira (25) o Processo: 0004209-92.2015.8.22.0003 e condenou o prefeito do Município de Theobroma, José Lima da Silva (PDT), por improbidade administrativa.
Segundo o processo, o prefeito Lima foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público pela contratação ilegal de servidores comissionados para cargos que não seriam de direção, chefia ou assessoramento, além de servidores temporários para cargos de serviços permanentes e contínuos no período de 2009 a 2015, o que resultou na sua condenação por ato de improbidade administrativa.
Lima foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente a 5 vezes o valor do salário recebido por ele à época do ato de improbidade cometido. De acordo com a sentença, constatou-se as irregularidades apontadas pelo MP.
O próprio acusado apresentou à justiça uma relação de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito do Município de Theobroma, atualizada em 27 de outubro de 2015, onde consta o número de 120 pessoas.
O MP alega que referidos cargos comissionados não guardam nenhuma relação com as funções de direção, chefia ou assessoramento, uma vez que são contratadas diversas pessoas para o exercício de funções típicas de cargos efetivos, cujas atribuições são meramente burocráticas e técnicas.
Entre os cargos comissionados estão os seguintes: membro da comissão permanente de licitação, conselheira tutelar, coordenador de eventos cerimonial, coordenador municipal de endemias, diretoria de apoio administrativo e seção operacional de serviços diversos.
“Pela farta prova documental carreada nos autos, restou devidamente demonstrado que as inúmeras nomeações para cargos comissionados não se coadunaram com as funções de direção, chefia ou assessoramento, requisito previsto no inciso V, do Artigo 37 da Constituição da República. Não há como afastar, assim, a improbidade de tal conduta”, relatou o juiz Dalla Riva na sentença.
É válido lembrar que ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores.
Fonte: Anoticiamais