O juiz de Direito Flavio Henrique de Melo condenou o Município de Theobroma a pagar um retroativo de quase R$ 30 mil para 13 servidores. O pedido foi ajuizado através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Município de Theobroma (Sindmuth) e derrubou a tentativa de calote feita pelo Executivo Municipal.
O Sindmuth ajuizou ação de cobrança em desfavor do Município, alegou que atuou em nome de 13 servidores que identifica, tendo em vista que foi promulgada a Lei Municipal n.463/GP/PMT/2014 que institui gratificações aos motoristas de veículos pesados, operadores de máquinas pesadas e mecânicos do Município. Contudo, apesar o Artigo 6 da referida Lei mencionar que a norma entraria em vigor a partir da sua publicação e seus efeitos retroagiriam ao dia 01/01/2014, e o requerido não teria pago as gratificações relativas ao período de janeiro a abril de 2014.
De acordo com a Lei Municipal nº. 463/GP/PMT/2014, os ocupantes ao cargo de motoristas de veículos pesados receberiam uma gratificação no valor de R$ 500,00, os mecânicos receberiam uma gratificação de R$ 700,00 e os operadores de máquinas pesadas receberiam uma gratificação no valor de R$ 1.000,00.
Fato incontroverso é que o Município demandado iniciou os pagamentos das gratificações supracitadas a partir do mês de maio/2014, restando a discussão apenas ao período de janeiro a abril de 2014.
Deste modo, o Sindmuth instituiu o advogado Gleik de Paula, do Escritório de Advocacia Silva & Gleik, que formulou o pedido de cobrança judicial, tendo sido acatado pelo judiciário, que condenou o município a ressarcir os treze servidores que sofreram a tentativa de calote.
Fonte: Jarunoticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues