A Justiça determinou o imediato retorno aos cargos os vereadores Erasmo Junior Vizilato, Rogério de Oliveira e Rorbeto Carlos Marques Pereira. Em decisão da 1ª Vara Cível de Jaru, declarou a nulidade absoluta do julgamento que cassou o mandato dos referidos vereados, julgamento este realizado em 23 de janeiro de 2015, no processo administrativo 88/2013 e os Decretos Legislativos 01/GP/CMT/2015, 02/GP/CMT/2015 e 03/GP/CMT/2015 e, via de consequência, determinou a recondução das partes ao estado vigente ao momento anterior da decisão da Comissão Processante que resultou na cassação.
Consta da decisão que “a medida é auto executável e não interfere eventual recurso perante a instância superior do Poder Judiciário. Fica a autoridade coatora intimada de que o não cumprimento desta ordem caracterizará eventual responsabilidade criminal e ato de improbidade administrativa.”
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues